Mediante a Ordem de 31 de maio de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho) convocou-se o processo selectivo de acesso por oposição livre (código de procedimento PR461B) e o processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461D) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala básica, categoria de polícia.
O dito processo encontra-se regulado na antedita ordem e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos da polícia local, vigilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.
Com a finalidade de que seja possível rematar neste ano os processos de acesso livre e de provisão por mobilidade citados e assim dar devido cumprimento às necessidade das câmaras municipais participantes no que diz respeito à cobertura do pessoal do corpo da Polícia Local que precisam é preciso recorrer ao trâmite pelo procedimento de urgência.
De acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando razões de interesse público o aconselhem, poder-se-á acordar, de ofício, a aplicação da tramitação de urgência, o que supõe reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Ademais, este artigo precisa que não caberá recurso algum contra o acordo que declare a aplicação da tramitação de urgência ao procedimento, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.
Devido ao elevado número de aspirantes que participam no processo e o número e dificultai das provas, ademais da complexidade da baremación do processo de provisão por mobilidade e com a finalidade de poder garantir às câmaras municipais que delegar a sua selecção na Xunta de Galicia, depois da assinatura dos convénios preceptivos, a tomada de posse como funcionários dos polícias que superaram os processos quanto antes, constata-se que existem razões fundadas de interesse público que aconselham reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário.
Considerando, portanto, que concorrem os requisitos da tramitação de urgência prevista no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, esta direcção geral
RESOLVE:
Declarar a urgência no processo selectivo de acesso por oposição livre (código de procedimento PR461B) e no processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461D) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, convocado mediante a Ordem de 31 de maio de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho), e, portanto, reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
A Estrada, 2 de agosto de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
