De conformidade com o previsto no artigo 3.1 e 2 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho (DOG de 9 de agosto), por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Mudança de denominação
Autorizar a mudança de denominação específica do seguinte centro:
Província: Pontevedra.
Câmara municipal: A Estrada.
Código: 36020258.
Denominação actual: Instituto de Educação Secundária (IES) Nº 1.
Nova denominação: Instituto de Educação Secundária (IES) Avelina Valladares.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
