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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 12 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente 2024/102-1).

Expediente: IN407A 2024/102-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CTC e RBTS O Castriño.

Câmara municipal: Rianxo.

1. Características técnicas:

Novo centro de transformação de tipo prefabricado rural de 100 kVA, manobra exterior com envolvente de formigón, com acesso desde via pública.

Para a execução do entroncamento com a linha LMTA BOI808, substitui-se o apoio número 52 existente de tipo HV S-AL 13/400-B1-CS por um novo apoio de celosía metálica de tipo C 16/2000-H35-QUE, com interruptor-seccionador TC. O cantón de linha existente que se reforma tem a sua origem no apoio número 49 e finaliza no apoio número 53 da LMTA BOI808, sendo o comprimento deste trecho de linha que se retensa de 494 metros.

O novo centro de transformação, alimenta-se mediante um novo trecho de linha em media tensão subterrâneo em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×150) mm2 Al, canalizado em gabia de dimensões de 0,40 m de ancho e entre 1,00 e 1,40 metros de profundidade, aloxado em tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, e instalam-se tubos de reserva. O trecho de linha tem o seu início no passo de aéreo a soterrado para realizar no novo apoio número 52 de tipo C-16/2000-H35-QUE da LMTA no que se instalam pararraios autoválvulas de 24 kV/10 kA e um interruptor-seccionador TC, e finaliza no novo centro de transformação. O comprimento total da LMTS é de 548 metros.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 12 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Rianxo.

LMTS, CTC e RBTS O Castriño.

Número de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio número

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Agro do Muíño

Referência catastral: 15073A66003880000FB

Prado

José Fulgencio Nine

52

2.0

3.0

8.0

2

r/ Castriño, 4

Referência catastral: 4545018NH1244N0001FY

Labor

Desconhecido/a

Centro de transformação

35.0

5.0

14.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.