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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Boqueixón (expediente IN407A 2023/328-1).

Expediente: IN407A 2023/328-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em LMT SNT824 no apoio AE15LXCE//141.

Câmara municipal: Boqueixón.

Factos:

1. O dia 6 de julho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico e dos valores do TIEPI.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentou o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol na LMT SNT824 no apoio AE15LXCE//141, assinado o dia 22.3.2023 por Miguel Caramés Vila, escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.769 de Vigo (COITIVigo), e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 9.11.2023.

– BOP: 23.10.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 16.10.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 12.4.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Boqueixón como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.

5. O dia 28.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Santa Baia, freguesia de Vigo, na câmara municipal de Boqueixón, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Modificação, sem alterar o seu actual traçado, do troço da linha SNT-824 autorizado no expediente 51.327, de 344 metros de comprimento em motoristas tipo LA-56 e LA-30, compreendido entre os seus apoios núm. 140 (matrícula AE1D4DQQ) metálico tipo ESP-C-2000/18-T35-QUE, no qual se encontra a origem das derivadas ao CT Xiadás (expedientes 30.193 e IN407A 2016/1867-1/matrícula 15AH34) e ao CT Gastrar (expediente 30.193/matrícula 15CH35), e núm. 143 (matrícula AE15LXJ7) de formigón tipo ANG-HV-400/13-CR1-QUE, consistente em:

• Desmontaxe de 133,4 metros de motorista tipo LA-30 no troço da LMT SNT-824 compreendido entre os apoios núm. 141 e núm. 142.

• Substituição, respeitando a sua localização actual com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 140, do apoio núm. 141 (matrícula AE15LXCE) de formigón tipo S-AL-HV-630/15-CR-QUE, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-H35-QUE(CS), no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por um equipamento interruptor e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado. Esta operação implicará a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados neste apoio.

• Substituição, respeitando a sua localização actual com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 143, do apoio núm. 142 (matrícula AE1A4LQU) de formigón tipo S-AL-HV-630/15-CR-QUE, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-H35-QUE(CS). Rematada a instalação dos novos apoios projectados, o motorista tipo LA-30 retirado será substituído por um novo motorista tipo LA-56.

4. Na visita de campo realizada o 24.4.2024 para examinar o lugar da instalação não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do RD 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 11 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Boqueixón (expediente IN407A 2023/328-1).

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/núm. do apoio

Superfície (m2)

1

Luis Manuel Carrillo Laviña

15012A010003970000EA

Viveiro

Novo apoio núm. 141

(ITC)

2

Rústico. Agrário. Eucaliptus

2

Julio Manuel Bermúdez Uzal

15012A010003900000EJ

Largo do Liñón

Novo apoio núm. 142

2

Rústico. Agrário. Eucaliptus