DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46439

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Sendo preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzirem-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Nº expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

78/2024

Vizinhos de Cuñas, Osmo, Roucos

32026A002030000000TX

129/2024

Florento Vila Casares

32026A021001850000TL

131/2024

Rosa Fernández Rodríguez

32026A021001840000TP

132/2024

Vizinhos de Saa

32026A020010000000TU

187/2024

Vizinhos de Cenlle e Sadurnín

32026A021010000000TM

137/2024

Manuel Sierra Carrasco

32026A020002520000TX

139/2024

Em investigação

32026A019007240000TH

111/2024

Jesús González Fernández

32026A012001950000TG

127/2024

Antonio Fernández Mosquera

32026A014006310000TL

282/2023

Carmen Ozores Diéguez

32026A011003530000TF

152/2024

Marina Sánchez Pascual

32026A011003040000TU

151/2024

José Castro

32026A011003020000TS

149/2024

Camilo Fernández Diéguez

32026A011002990000TJ

150/2024

Manuela Iglesias Villamarín

32026A011003000000TJ

157/2024

Carmen Ozores Diéguez

32026A011004020000TH

159/2024

Eulogia Álvarez González

32026A011004010000TU

160/2024

Manuela Iglesias Villamarín

32026A011004000000TZ

161/2024

Em investigação

32026A011050110000TP

107/2024

Delfina Montero Díaz

32026A020004760000TU

165/2024

Assunção Ramos

32026A014006170000TH

166/2024

Antonio Fernández Mosquera

32026A014006180000TW

167/2024

Ramón Iglesias Além

32026A014006190000TA

173/2024

Em investigação

32026A018007910000TQ

181/2024

Em investigação

32026A009006620000TE

Cenlle, 12 de julho de 2024

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa