Sendo preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzirem-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
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Nº expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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78/2024 |
Vizinhos de Cuñas, Osmo, Roucos |
32026A002030000000TX |
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129/2024 |
Florento Vila Casares |
32026A021001850000TL |
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131/2024 |
Rosa Fernández Rodríguez |
32026A021001840000TP |
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132/2024 |
Vizinhos de Saa |
32026A020010000000TU |
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187/2024 |
Vizinhos de Cenlle e Sadurnín |
32026A021010000000TM |
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137/2024 |
Manuel Sierra Carrasco |
32026A020002520000TX |
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139/2024 |
Em investigação |
32026A019007240000TH |
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111/2024 |
Jesús González Fernández |
32026A012001950000TG |
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127/2024 |
Antonio Fernández Mosquera |
32026A014006310000TL |
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282/2023 |
Carmen Ozores Diéguez |
32026A011003530000TF |
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152/2024 |
Marina Sánchez Pascual |
32026A011003040000TU |
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151/2024 |
José Castro |
32026A011003020000TS |
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149/2024 |
Camilo Fernández Diéguez |
32026A011002990000TJ |
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150/2024 |
Manuela Iglesias Villamarín |
32026A011003000000TJ |
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157/2024 |
Carmen Ozores Diéguez |
32026A011004020000TH |
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159/2024 |
Eulogia Álvarez González |
32026A011004010000TU |
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160/2024 |
Manuela Iglesias Villamarín |
32026A011004000000TZ |
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161/2024 |
Em investigação |
32026A011050110000TP |
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107/2024 |
Delfina Montero Díaz |
32026A020004760000TU |
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165/2024 |
Assunção Ramos |
32026A014006170000TH |
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166/2024 |
Antonio Fernández Mosquera |
32026A014006180000TW |
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167/2024 |
Ramón Iglesias Além |
32026A014006190000TA |
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173/2024 |
Em investigação |
32026A018007910000TQ |
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181/2024 |
Em investigação |
32026A009006620000TE |
Cenlle, 12 de julho de 2024
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
