Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-03462-O-2023 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-03462-O-2023 3783-DCF |
46096875E |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 29.4.2023; 7.59.00; N-640; 238,5 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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PÓ-03729-O-2023 3296-KGF |
35579882D |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 25.4.2023; 12.53.00; A-52; 282,162 |
Artigo 140.32 da LOTT Artigo 197.37 do ROTT |
Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
1.001 euros |
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PÓ-03730-O-2023 3296-KGF |
35579882D |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 25.4.2023; 12.53.00; A-52; 282,162 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
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XC-03459-O-2023 6237-LJK |
71683072F |
A realização de transportes privados de mercadorias utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste. 14.3.2023; 10.10.00; AP-9M; 1,2 |
Artigo 197.45 do ROTT |
Artigo 201.h) do ROTT |
2.001 euros |
