DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Páx. 46830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 26 de julho de 2024, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-03462-O-2023 e mais três).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-03462-O-2023 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

PÓ-03462-O-2023

3783-DCF

46096875E

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

29.4.2023; 7.59.00; N-640; 238,5

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-03729-O-2023

3296-KGF

35579882D

A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

25.4.2023; 12.53.00; A-52; 282,162

Artigo 140.32 da LOTT

Artigo 197.37 do ROTT

Artigo 201.1.g) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

1.001 euros

PÓ-03730-O-2023

3296-KGF

35579882D

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

25.4.2023; 12.53.00; A-52; 282,162

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

XC-03459-O-2023

6237-LJK

71683072F

A realização de transportes privados de mercadorias utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste.

14.3.2023; 10.10.00; AP-9M; 1,2

Artigo 197.45 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros