DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Páx. 46843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2024/219-4).

Expediente: IN407A 2024/219-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: desmantelamento CT Lepanto (36CF89).

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

1. O 4.6.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada desmantelamento CT Lepanto (36CF89).

A solicitude inclui o projecto de execução, assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4.684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e nele figura um orçamento total de 2.193,26 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na retirada do centro de transformação Lepanto (36CF89), assim como de um trecho de 30 metros de linha em media tensão subterrânea, LMTS Mourente/Fondevilla 19, que alimenta o centro de transformação. Para dar continuidade à LMTS existente projecta-se a execução de uns empalmes na arqueta situada na via pública. As actuações estão previstas na rua Lepanto, na freguesia Virxe do Caminho, na câmara municipal de Pontevedra.

2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Desmantelamento do centro de transformação Lepanto, 36CF89.

Desmontaxe de 30 metros de LMTS (entrada e saída no centro de transformação).

Realização de empalmes na arqueta existe na MUR819, para conexão motorista RHZ1.

A instalação está situada na rua Lepanto, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada desmantelamento CT Lepanto (36CF89) (expediente IN407A 2024/219-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para o feche das instalações será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez desmanteladas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de encerramento das instalações ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a desmontaxe da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de julho de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra