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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Páx. 46847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/485-4).

Expediente: IN407A 2023/485-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CS no lugar de Barreiro.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 30.10.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS, CS no lugar de Barreiro.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4.598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 167.702,37 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento de trechos da linha em media tensão aérea (LMTA) TRO701, mediante as seguintes actuações previstas no lugar de Barreiro, na freguesia de Lavadores, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

Instalação de um centro de seccionamento em edifício prefabricado de formigón em subterrâneo de ventilação horizontal manobra exterior, 4L+TT com as três celas de saída telecontroladas via GPRS/3G, conectado na cela de saída do centro de transformação Fonte Escura e à linha em media tensão subterrânea TRO7012637.

Desmontaxe dos trechos TRO7012634, TRO7012622 e TRO7012630 de motorista LA-110 e do trecho TRO7012602 de motorista CU-50, entre os apoios A10IXFWL//D26 e A111F6TD//D29, num comprimento total de 275 metros.

Retirada de quatro apoios de celosía (A10IXFWL//D26, A10RWQGI//D27, A111F6UD//D28 e A111F6TD//D29) e de dois apoios de formigón (A10EGRLV//D26-1 e A10APK6T//D28-1).

Retirada dos XS 36HMQ4 situados no apoio A111F6TD//D29.

Desmontaxe do trecho de 27 metros de comprimento de linha em media tensão subterrânea (LMTS) que conecta o centro de transformação Fonte Escura com a LMTA TRO701.

Desmontaxe de 10 metros do trecho LMTS TRO7012607, de 15 metros do trecho LMTS TRO7012637 e 15 metros do trecho LMTS TRO7012604.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 733 metros para soterrar a linha que se desmonta e alimentar o centro de seccionamento projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

Considerações legais e técnicas

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Centro de seccionamento subterrâneo, com celas compactas e corte em SF6, (4L, 3 telecontroladas) situado sob passeio na travesía Barreiro, núm. 1, face ao núm. 36.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, em quatro actuações:

• 491 metros, com a origem no centro de transformação Fonte Escura e final na cela de entrada do centro de seccionamento projectado.

• 120 metros, com a origem na cela de saída do centro de seccionamento projectado e final no empalme com a LMTS TRO7012607.

• 61 metros, com a origem na cela de saída do centro de seccionamento projectado e final no empalme com a LMTS TRO7012604.

• 61 metros, com a origem na cela de saída do centro de seccionamento projectado e final no empalme com a LMTS TRO7012637.

A instalação está situada em Barreiro, na freguesia de Lavadores, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS no lugar de Barreiro, expediente IN407A 2023/485-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 23 de julho de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra