O Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, impacta na ordenação dos estudos de grau e mestrado. Neste sentido, recolhe nos seus artigos 14 e 17 quais são as directrizes gerais para o desenho dos planos de estudos dos ensinos de grau e mestrado, definindo os requisitos dos trabalhos fim de grau e fim de mestrado.
Neste novo contexto normativo, atendendo às demandas da comunidade universitária e ouvido o Conselho do Estudantado e o Colégio de Decanos/as e Directores/as de Centro, tem-se perfilada uma reforma do Regulamento de matrícula, elaboração e defesa dos trabalhos de fim de grau e de fim de mestrado na Universidade de Santiago de Compostela, que afecta o artigo 4. A dita modificação habilita os centros a que desenvolvam normativamente a possibilidade de autorizar a defesa e avaliação dos TFG e TFM ao estudantado ao que lhe restem por superar até 18 ECTS no caso de títulos de grau, ou até 9 ECTS no caso de títulos de mestrado, excluindo deste cômputo os créditos que correspondam aos próprios trabalhos de fim de estudos. Ademais, com carácter geral, aqueles centros em que existam matérias práticas obrigatórias também poderão excepcionar o limite máximo de créditos pendentes nos casos em que os estudantes não acreditem a sua superação. Em definitiva, serão os centros os que, de conformidade com a realidade dos seus títulos e respeitando as memórias verificadas destas, tenham a capacidade decisoria com respeito a esta nova opção.
Contudo, a reforma do citado regulamento só poderá alcançar plena efectividade depois da oportuna modificação da Normativa sobre permanência nos títulos de grau e mestrado, aprovada pelo Conselho Social o 5 de junho de 2012, daí a necessidade de emendar parcialmente o artigo 6 relativo ao progresso académico.
Por todo o anterior, a Universidade de Santiago de Compostela, na sua reunião do Conselho de Governo de 24 de julho de 2024, e com o relatório favorável do Conselho Social emitido o 30 de julho de 2024, acordou aprovar a seguinte modificação da Normativa sobre permanência nos títulos de grau e mestrado da USC.
Artigo único. Modificação do artigo 6. Progresso académico
1. O número 3 fica redigido como segue:
«3. Poderão matricular na matéria Trabalho de fim de grau aqueles alunos que superassem um mínimo de 150 ECTS ou o mínimo estabelecido no plano de estudos, sem prejuízo do que se possa dispor por resolução reitoral em supostos de adaptações ou noutros supostos excepcionais devidamente justificados».
2. O número 4 passará a ter a seguinte redacção:
«4. A superação dos trabalhos de fim de grau reger-se-á pelo disposto no Regulamento de matrícula, elaboração e defesa dos trabalhos de fim de grau e fim de mestrado na Universidade de Santiago de Compostela».
Disposição derrogatoria. Derogação
Ficam derrogado as disposições de igual ou inferior categoria que se oponham ao previsto nesta norma.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta norma entrará em vigor no curso académico 2024/25, depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
