De conformidade com o disposto no artigo 109 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, Águas da Galiza submete ao trâmite de informação pública as solicitudes e documentação técnica achegada pelos participantes no concurso de chave AC/7/180 que se mencionam no anexo, para os efeitos do seu conhecimento geral, com o fim de que aquelas pessoas naturais ou jurídicas que se considerem afectadas nos seus direitos possam formular, por escrito, quantas alegações, observações, sugestões e reclamações considerem procedentes, pessoalmente ou por meio de um representante com poder suficiente, e que poderão apresentar-se por qualquer dos médios recolhidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo de 20 dias hábeis, que começará a computarse a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Para os expressos efeitos, estará disponível um exemplar da documentação técnica achegada pelo peticionario para que possa ser examinado nas dependências administrativas de Águas da Galiza, sitas na rua Tomiño, 16, baixo, 15703 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o que se poderá solicitar cita prévia em qualquer dos telefones seguintes: 981 54 39 61, 981 54 53 45 ou 981 54 54 76, assim como nas dependências da Câmara municipal de Mazaricos e na página web deste organismo de bacía http://augasdegalicia.junta.gal (na secção denominada Participação pública).
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2024
Roberto Arias Sánchez
Comissário de Águas
ANEXO
|
Peticionario: |
Feroe Ventures & Investments, S.L. |
|
Câmara municipal afectada: |
Mazaricos |
|
Província: |
A Corunha |
|
Denominação: |
central hidroeléctrica de bombeio Monte da Ruña |
|
Massa de água afectada: |
barragem de Santa Uxía (ÉS.014.MR.184.000.03.01) |
|
Objecto: |
armazenamento hidráulico de energia |
|
Tipo: |
central hidroeléctrica reversible |
|
Caudal de captação máximo solicitado: |
84,50 metros cúbicos/segundo |
|
Salto bruto máximo: |
420,00 metros |
|
Tipo de central: |
subterrânea |
|
Energia armazenada: |
2,30 xigawatts hora |
|
Número de unidades bomba-turbina: |
2 |
|
Tipoloxía bomba-turbina: |
Francis de eixo vertical |
|
Potência máxima ciclo de turbinado: |
395,15 megawatts |
|
Potência máxima ciclo de bombeio: |
395,75 megawatts |
|
Caudal total turbinado: |
110,30 (2 x 55,15) metros cúbicos/segundo |
|
Caudal total bombeado: |
84,50 (2 x 42,25) metros cúbicos/segundo |
|
Volume total de escavação: |
2.088.637,08 metros cúbicos |
|
Volume sobrante: |
1.789.835,11 metros cúbicos |
|
Prazo de execução previsto: |
5 anos |
|
Orçamento de execução material: |
300.172.296,07 euros |
* Afecções:
Efectuou-se solicitude de declaração de utilidade pública do aproveitamento hidroeléctrico para os efeitos de expropiação forzosa e de imposição de servidões.
ANEXO
|
Peticionario: |
Portodemouros Solar, S.L. |
|
Câmara municipal afectada: |
Mazaricos |
|
Província: |
A Corunha |
|
Denominação: |
central hidroeléctrica reversible de Mazaricos |
|
Massa de água afectada: |
barragem de Santa Uxía (ÉS.014.MR.184.000.03.01) |
|
Objecto: |
armazenamento hidráulico de energia |
|
Tipo: |
Central de bombeio puro |
|
Caudal de captação máximo solicitado: |
0,10 metros cúbicos/segundo |
|
Salto bruto máximo: |
356,50 metros |
|
Tipo de central: |
subterrânea |
|
Energia armazenada: |
0,74 xigawatts hora |
|
Número de unidades bomba-turbina: |
2 |
|
Tipoloxía bomba-turbina: |
Francis reversible de eixo vertical |
|
Potência máxima ciclo de turbinado: |
78,00 megawatts |
|
Potência máxima ciclo de bombeio: |
78,00 megawatts |
|
Caudal total turbinado: |
28,10 (2 x 14,05) metros cúbicos/segundo |
|
Caudal total bombeado: |
20,42 (2 x 10,21) metros cúbicos/segundo |
|
Volume sobrante: |
2.782.584,00 metros cúbicos |
|
Prazo de execução previsto: |
4 anos |
|
Orçamento de execução material: |
117.140.281,45 euros |
* Afecções:
Não se efectuou solicitude de declaração de utilidade pública do aproveitamento hidroeléctrico para os efeitos de expropiação forzosa nem a imposição de servidões.
