Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Salgueirón e Cobas da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ribadetea, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22034).
O 18.4.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 21.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2324196, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Ribadetea, freguesia de São Xurxo de Ribadetea (Ponteareas), solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Salgueirón e Cobas (não revê os MVMC Carballinos, Portela de Ribeira, Santa Cruz, Lombo de Arca e Rego da Besta). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22034. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Proposta modificada para a revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum de Ribadetea em Ponteareas, Pontevedra. Assinada em março do 2024 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 1.227 do COETF da Galiza.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Ribadetea do 7.3.2024 da aprovação em Assembleia Geral do 21.5.20023.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPSG:25829.
Revista a proposta técnica do MVMC Salgueirón e Cova desprende-se:
– Revê-se todo o perímetro com os proprietários particulares individuais e utilizou-se as actas de apeo e plano do deslinde do monte de utilidade pública (em diante, MUP) núm. 320 do Catálogo, estudos de propriedade parciais e o levantamento topográfico de todo o perímetro.
– O linde com a CMVMC de Xinzo (Ponteareas) recolhe a avinza 2/2012.
– O linde com a CMVMC de Louredo (Mos) não se revê e respeita o deslinde administrativo aprovado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra e publicado no DOG núm. 15, de 22 de janeiro de 2024.
– O linde com a CMVMC de Padróns (Ponteareas) não se revê.
Segundo. O MVMC de Ribadetea foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 5.12.1979 e uma superfície inicial de 425 hás. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Ribadetea dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360083 e vigente até 2029.
– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.
– Deslinde com a CMVMC de Louredo (expediente DC22015) publicado no DOG núm. 15, de 22 de janeiro de 2024.
– Deslinde com a CMVMC de Xinzo (expediente avinza 2/20012).
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 378,29 hás e 15,80 km. A descrição da resolução de classificação do 5.12.1979 do Jurado de MVMC de Pontevedra da parcela núm. 1 Salgueirón e Cobas modifica com os nomes, cabidas que a seguir se consignam:
Monte: Salgueirón e Cobas.
Superfície: 378,29 hás.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Ribadetea (Ponteareas), expediente RE22034, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço parcial do monte vicinal Salgueirón e Cobas proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Ribadetea e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica do engenheiro competente em matéria florestal que se indica no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Salgueirón e Cobas e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Salgueirón e Cobas classificado a favor da CMVMC de Ribadetea (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 29 de julho de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum
