BDNS (Identif.): 780096.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas beneficiárias das vagas de formação serão o pessoal com relação laboral, estatutária ou funcionarial em alguma das entidades membros do padroado da FGE: Xunta de Galicia (Administração geral da Comunidade Autónoma ou entidades instrumentais do sector público autonómico), Abanca, Consórcio Zona Franca de Vigo, Deputação Provincial da Corunha e Deputação Provincial de Lugo ou outras entidades que possam fazer parte do padroado no futuro; pessoal com relação laboral, estatutária ou funcionarial em alguma das entidades locais galegas (câmaras municipais e deputações), e o pessoal com relação laboral, estatutária ou funcionarial em entidades públicas e privadas, com ou sem ânimo de lucro, que devem ter o seu domicílio social e realizar as suas actividades maioritariamente na Galiza.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto convocar 20 vagas para o desenvolvimento de actividades formativas dentro do programa de especialização em financiamento comunitário TecEuropa, 21ª edição.
A edição desenvolver-se-á entre os dias 11 e 14 de novembro em Bruxelas.
As ajudas para as actividades formativas da 21ª edição reguladas nesta resolução conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras do procedimento estão recolhidas no anexo I da Ordem de 30 de julho de 2024 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a realizar actividades formativas dentro do programa de especialização em financiamento comunitário TecEuropa e se aprovam as bases reguladoras para a sua convocação (código de procedimento PR816A).
Quarto. Montante
O montante destinado às ajudas aos participantes da actividade formativa ascende a um total de catorze mil euros (14.000,00 €). A FGE abonará um máximo de 700 € a cada pessoa beneficiária em compensação pelas despesas realizadas pelo deslocamento e estadia em Bruxelas. Estas despesas deverão ser devidamente pagos e justificados, uma vez que finalize a estadia em Bruxelas e se acredite a participação em todas as actividades. O prazo de justificação será de um máximo de quinze (15) dias desde a finalização da actividade formativa.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes e da documentação complementar e méritos, de acordo com os anexo que acompanharão a resolução de convocação, será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2024
Jesúsª M Gamallo Aller
Director da Fundação Galiza Europa
