Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
– Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
– Denominação: novos CT Fornelos e Porto de Abaixo e LSAT de alimentação.
– Situação: câmara municipal de Ribadeo.
– Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo (trecho 1) com origem no PÁS instalado no apoio existente A59337 e final no CS 3822 Maizán existente, com um comprimento de 52 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo (trecho 2) com origem no CS 3822 Maizán existente e final no CT 7279 Fornelos projectado, com um comprimento de 457 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo (trecho 3) com origem no CT 7279 Fornelos projectado e final no CT 7281 Porto de Abaixo projectado, com um comprimento de 1.000 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo (trecho 4) com origem no CT 7281 Porto de Abaixo projectado e final no PÁS instalado no apoio existente A59337, com um comprimento de 1.475 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Centro de transformação prefabricado 7279 Fornelos, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7281 Porto de Abaixo, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmonte do CTI 12011 Fornelos, do fusible XS S10749, dois apoios de celosía, 210 metros de motorista LA-56 e 104 metros de motorista RHZ1-150.
– Finalidade da instalação: melhora das instalações.
– Orçamento: 450.375,74 euros.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Ribadeo.
• Separata para a Confederação Hidrográfica do Cantábrico.
• Separata para a Conselharia de Cultura.
• Separata para o Serviço de costas.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 31 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
