DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Páx. 47296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervo (expediente IN407A 2023/387-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento da LAT 20 kV Espiñeirido_2, mudança de localização do CT Águas y reforma dos CT 6831 rua do Junco e CT 14578 avenida Lieiro.

Situação: câmara municipal de Cervo.

Características técnicas principais:

• Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV Espiñeirido_2, com origem no apoio projectado AP1 tipo C-4500-16 e final no apoio A87602 existente, com um comprimento de 55 metros em motorista existente LA-110.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Espiñeirido_2 (trecho 1), com origem no CT 7297 Águas projectado e final no CT 14578 avenida Lieiro existente que se vai reformar, com um comprimento de 1.320 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Espiñeirido_2 (trecho 2), com origem no CT 6831 rua do Junco existente que se vai reformar e final no CT 14578 avenida Lieiro existente que se vai reformar, com um comprimento de 1.110 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Espiñeirido_2 (trecho 3), com origem no CT 14578 avenida Lieiro existente que se vai reformar e final num PÁS situado no apoio projectado AP1 tipo C-4.500-16, com um comprimento de 320 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado 7297 Águas, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 400 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Reforma do centro de transformação 6831 rua do Junco, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 630 kVA existente, no qual se instalam três novas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, substituem-se as pontes da AT e BT, melhora do circuito de terras e instalação de quadro de BT, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Reforma do centro de transformação 14578 avenida Lieiro, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 400 kVA existente, no qual se instala uma nova cela de linha telemandada, e o CT fica com uma configuração 3L+1P, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de 500 metros de RHZ1-150, 60 metros de RHZ1-240, 760 metros de LA-110, 4 apoios de celosía, 2 apoios de formigón e o desmantelamento do CT prefabricado 2610 Augus.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 541.812,79 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Cervo.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para o Ministério para a Transição Ecológica e Repto Demográfico.

• Separata para a Conselharia de Médio Ambiente.

• Separata para o Ministério de Transportes (ADIF).

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 1 de agosto de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo