Expediente: IN407A 2023/208-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMT SCY806-Apoio A759AGMA//C22-1.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
FACTOS
1. O dia 20.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação por existirem distâncias não regulamentares no trecho da linha de distribuição LMT SCY806, procedente da subestação São Caetano, na rua das Casas Novas, câmara municipal de Santiago de Compostela, onde se encontra o apoio núm. A759AGMA//C22-1, projecta-se o recuamento de um trecho aéreo da dita linha, instalando uma nova linha soterrada.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentou-se o projecto de execução denominado regulamentação LMT SCY806-Apoio A759AGMA//C22-1, assinado o dia 2.12.2022 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade Electrónica Industrial, com núm. colexiado 3.191 do Coeticor, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 21.8.2023.
• BOP: 1.8.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 24.8.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 20.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela e Serviço de Património Cultural. No dia desta resolução, não constam no expediente respostas às solicitudes de relatório.
5. O dia 9.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na rua das Casas Novas, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:
• LMTS a 20 kV, de 643 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio projectado e remate em ponto de acesso à rede (PAR) projectado nas proximidades do CT Pedroso (15CSR9).
• Instalação de novo apoio tipo C-2000/14 com reconectador telecontrolado (RC), que se intercalará entre os apoios existentes núm. A77AUME0//C22 e núm. A759AGMA//C22-1 que se vão retirar da LMT SCY806, procedente da subestação São Caetano. Retensado do trecho aéreo compreendido entre o apoio núm. A77AUME0//C22 e o novo apoio projectado. Desmantelamento do trecho e dos apoios correspondentes entre o novo apoio projectado e o apoio núm. A6WS1QNN//C22-4 existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 23 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados – Câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/208-1)
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Parcela projecto |
Titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
CT/Núm. do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
6589105NH3468H0000ZG |
Casas Novas |
Novo apoio metálico (PÁ/S e ITC) |
2 |
5,4 |
17 |
Rústico. Agrário |
