DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Páx. 47162

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2024 pela que se declaram as perdas de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, co-financiado num 80 % pelo fundo Feader.

Mediante a Resolução de 15 de janeiro de 2024 publicou-se a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, financiadas ao 80 % pelo fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), reguladas na Ordem de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 26 da Ordem de 15 de março de 2023 estabelece que as pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior. Depois do prazo conferido, apresentaram-se uma série de renúncias às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas. Uma vez analisadas as renúncias apresentadas, procede declarar a perda de direito ao cobramento da ajuda.

O artigo 26 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que a notificação se realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (daqui por diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação das resoluções de perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023.

As pessoas interessadas podem aceder à web, na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/sino-2023

Segundo. Pôr ao dispor das pessoas interessadas as resoluções completas de perda de direito indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2024

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

Anexo

Listagem de solicitantes com perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas (2023-2027)

Número de expediente do recurso

Nome e apelidos

NIF da pessoa

Linha

Montante aprovado

1227016000071

Casa Seijas, S.C.

J27417989

9110063

5.113,90

1227031000053

María Carmen Dopacio López

***4873**

9110063

4.151,40