Mediante a Resolução de 15 de janeiro de 2024 publicou-se a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, financiadas ao 80 % pelo fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), reguladas na Ordem de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
O artigo 26 da Ordem de 15 de março de 2023 estabelece que as pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior. Depois do prazo conferido, apresentaram-se uma série de renúncias às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas. Uma vez analisadas as renúncias apresentadas, procede declarar a perda de direito ao cobramento da ajuda.
O artigo 26 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que a notificação se realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (daqui por diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação das resoluções de perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023.
As pessoas interessadas podem aceder à web, na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/sino-2023
Segundo. Pôr ao dispor das pessoas interessadas as resoluções completas de perda de direito indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2024
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
Anexo
Listagem de solicitantes com perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas (2023-2027)
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Número de expediente do recurso |
Nome e apelidos |
NIF da pessoa |
Linha |
Montante aprovado |
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1227016000071 |
Casa Seijas, S.C. |
J27417989 |
9110063 |
5.113,90 |
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1227031000053 |
María Carmen Dopacio López |
***4873** |
9110063 |
4.151,40 |
