BDNS (Identif.): 651580.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias da subvenção
Ao amparo desta modificação, as pessoas beneficiárias são as entidades previstas na Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).
Segundo. Objecto e finalidade
A presente ordem tem por objecto estabelecer o reaxuste das anualidades e a ampliação do compromisso económico ao exercício 2025. Também inclui a revisão das quantias e o prazo de execução e de justificação das actuações. Como consequência disso, procede à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de agosto de 2024 pela que se modifica a Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).
«Quarto. Financiamento
1. A concessão das subvenções previstas nesta convocação, com cargo aos orçamentos da conselharia competente em matéria de política social e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, aprovado pelo Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 21 de modernização e digitalização do sistema educativo, incluída a educação temporã de 0 a 3 anos.
O montante total atribuído para as anualidades 2022, 2023, 2024 e 2025 ascende a trinta e quatro milhões cento um mil quinhentos nove euros com cinco cêntimo (34.101.509,05 €) com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:
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Aplicação |
Anualidade 2022 |
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13-02-312B-4000 |
0 € |
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13-02-312B-4600 |
0 € |
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13-02-312B-4610 |
0 € |
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13-02-312B-7000 |
0 € |
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13-02-312B-7600 |
229.237,51 € |
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13-02-312B-7610 |
0 € |
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Total |
229.237,51 € |
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Aplicação |
Anualidade 2023 |
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11-02-312B-4000 |
0 € |
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11-02-312B-4600 |
99.075,24 € |
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11-02-312B-4610 |
0 € |
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11-02-312B-7000 |
0 € |
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11-02-312B-7600 |
349.782,45 € |
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11-02-312B-7610 |
0 € |
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Total |
448.857,69 € |
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Aplicação |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Total 2024-2025 |
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38-02-312B-4000 |
516.395,04 € |
854.874,78 € |
1.371.269,82 € |
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38-02-312B-4600 |
3.908.212,31 € |
6.469.915,21 € |
10.378.127,52 € |
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38-02-312B-4610 |
516.395,04 € |
854.874,78 € |
1.371.269,82 € |
|
38-02-312B-7000 |
1.317.479,55 € |
797.910,15 € |
2.115.389,70 € |
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38-02-312B-7600 |
9.867.425,53 € |
6.204.542,56 € |
16.071.968,09 € |
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38-02-312B-7610 |
1.177.694,45 € |
937.694,45 € |
2.115.388,90 € |
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Total |
17.303.601,92 € |
16.119.811,93 € |
33.423.413,85 € |
2. Uma vez consolidada a escolarização produzida por este programa durante a sua duração, as entidades beneficiárias destas ajudas assumirão com os seus orçamentos ordinários, desde a anualidade 2025, a manutenção das vagas criadas».
«Quinto. Quantia da ajuda
1. A quantia máxima da ajuda por largo fica estabelecido de acordo com a seguinte tabela:
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Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
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Custo largo criação |
6.185,35 € |
6.185,35 € |
6.185,35 € |
6.185,35 € |
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Custo largo manutenção |
3.029,73 € |
4.503,42 € |
1.500,00 € |
2.483,20 € |
2. A quantia de manutenção abonar-se-á proporcionalmente desde a data em que a escola infantil 0-3 obtenha a permissão de início de actividades ou desde a sua correspondente modificação».
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
As novas solicitudes apresentadas tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).
Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
