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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Páx. 47619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Couso, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Couso, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22035).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Couso da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Couso, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22035).

O 12.3.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 21.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2324257 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Couso, lugar de Couso, freguesia de Guláns (Ponteareas) solicita a revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) de Couso (ID 3029). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22035. Consta no expediente a seguinte documentação:

– Revisão do esboço da pasta ficha do MVMC de Couso, lugar de Couso, freguesia de Guláns, câmara municipal de Ponteareas. Assinada pela engenheira colexiada núm. 1227 do COETF da Galiza o 21.9.2022.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Couso do 8.5.2023 da aprovação em assembleia geral do 16.4.2023.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPSG: 25829.

A memória técnica da revisão parcial do monte Couso indica que:

– Revê-se o perímetro interior de dois encravados existentes no monte vicinal: Lugar e Couso de 81,52 há e Veiga de Chãos de 0,94 há. A linha proposta baseia-se num deslindamento executado ano 2005 com os proprietários particulares e no ano 2006 colocaram-se marcos de pedra numerados e levantados com o GPS antes de proceder com o amolloamento.

– A revisão recolhe a avinza com a CMVMC de Xinzo (Ponteareas) expediente Avinza 02/2012 e o deslindamento administrativo da CMVMC de Atios (Porriño).

– A revisão respeita o deslindamento administrativo com a CMVMC de Cães (O Porriño) expediente DC22016 e o esboço da CMVMC de Xinzo (Ponteareas) expediente RE22032.

Segundo. O MVMC de Couso foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 19.5.1992 e uma superfície inicial de 197 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Couso dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360084 e vigente até 2029.

– Avinza núm. 02 do ano 2012 com a CMVMC de Guláns (Ponteareas).

– Deslindamento administrativo com a CMVMC de Cães (Porriño) (DOG núm. 16, de 23 de janeiro de 2024).

– Deslindamento executado pela Administração florestal da CMVMC de Atios (Porriño).

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto parcial é de 187,87 há e 9,27 km. A descrição da resolução de classificação do 19.5.1992 do Jurado de MVMC de Pontevedra modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:

Monte: Couso.

Superfície: 187,87 há.

Norte: monte vicinal em mãos comum de Xinzo, entre o Penhasco dos Pintos (extremo NE de Chão da Veiga ou Veiga do Chão) até Castelo de Arcela e de ali, para o oeste, até o monte da freguesia de Atios.

Sul: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Picoña (aliñacións de marcos 1-2-3 do deslindamento do monte vicinal em mãos comum da freguesia de Picoña).

Leste: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Guláns. Desde o marco número 3 do deslindamento do monte vicinal em mãos comum de Picoña às ruínas da ermida de São Martiño e logo Vega de Chãos ou Chão da Veiga bordeando o repovoamento do consórcio do monte de Guláns (linha de postes de pedra) até Penhasco dos Pintos, ao norte de Veiga de Chãos.

Oeste: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Atios desde a sua colindancia com o monte de Xinzo, seguindo para o sul pelo lombo de Pereira até Chandeira e daí a Pedra das Redes.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Couso (Ponteareas), expediente RE22035, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço do monte Couso proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Couso e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a cartografía que consta no expediente.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Couso e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Couso, classificado a favor da CMVMC de Couso (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 1 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra