Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Couso da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Couso, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22035).
O 12.3.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 21.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2324257 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Couso, lugar de Couso, freguesia de Guláns (Ponteareas) solicita a revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) de Couso (ID 3029). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22035. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Revisão do esboço da pasta ficha do MVMC de Couso, lugar de Couso, freguesia de Guláns, câmara municipal de Ponteareas. Assinada pela engenheira colexiada núm. 1227 do COETF da Galiza o 21.9.2022.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Couso do 8.5.2023 da aprovação em assembleia geral do 16.4.2023.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPSG: 25829.
A memória técnica da revisão parcial do monte Couso indica que:
– Revê-se o perímetro interior de dois encravados existentes no monte vicinal: Lugar e Couso de 81,52 há e Veiga de Chãos de 0,94 há. A linha proposta baseia-se num deslindamento executado ano 2005 com os proprietários particulares e no ano 2006 colocaram-se marcos de pedra numerados e levantados com o GPS antes de proceder com o amolloamento.
– A revisão recolhe a avinza com a CMVMC de Xinzo (Ponteareas) expediente Avinza 02/2012 e o deslindamento administrativo da CMVMC de Atios (Porriño).
– A revisão respeita o deslindamento administrativo com a CMVMC de Cães (O Porriño) expediente DC22016 e o esboço da CMVMC de Xinzo (Ponteareas) expediente RE22032.
Segundo. O MVMC de Couso foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 19.5.1992 e uma superfície inicial de 197 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Couso dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360084 e vigente até 2029.
– Avinza núm. 02 do ano 2012 com a CMVMC de Guláns (Ponteareas).
– Deslindamento administrativo com a CMVMC de Cães (Porriño) (DOG núm. 16, de 23 de janeiro de 2024).
– Deslindamento executado pela Administração florestal da CMVMC de Atios (Porriño).
– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto parcial é de 187,87 há e 9,27 km. A descrição da resolução de classificação do 19.5.1992 do Jurado de MVMC de Pontevedra modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:
Monte: Couso.
Superfície: 187,87 há.
Norte: monte vicinal em mãos comum de Xinzo, entre o Penhasco dos Pintos (extremo NE de Chão da Veiga ou Veiga do Chão) até Castelo de Arcela e de ali, para o oeste, até o monte da freguesia de Atios.
Sul: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Picoña (aliñacións de marcos 1-2-3 do deslindamento do monte vicinal em mãos comum da freguesia de Picoña).
Leste: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Guláns. Desde o marco número 3 do deslindamento do monte vicinal em mãos comum de Picoña às ruínas da ermida de São Martiño e logo Vega de Chãos ou Chão da Veiga bordeando o repovoamento do consórcio do monte de Guláns (linha de postes de pedra) até Penhasco dos Pintos, ao norte de Veiga de Chãos.
Oeste: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Atios desde a sua colindancia com o monte de Xinzo, seguindo para o sul pelo lombo de Pereira até Chandeira e daí a Pedra das Redes.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Couso (Ponteareas), expediente RE22035, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do monte Couso proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Couso e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a cartografía que consta no expediente.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Couso e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Couso, classificado a favor da CMVMC de Couso (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 1 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
