Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Marín da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Xulián, na câmara municipal de Marín (expediente RE22041).
O 22.2.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 26.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2349492, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Xulián, da freguesia de São Xián, câmara municipal de Marín, solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Marín (ID 2820). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22041. Consta no expediente:
– Memória da revisão de esboço do MVMC de Marín a respeito das propriedades privadas, câmara municipal de Marín, Pontevedra. Assinado o 28.12.2023 pelo engenheiro de montes colexiado de Madrid núm. 3.117.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de São Xulián do 20.12.2023 da aprovação em Assembleia Geral do 17.2.2019.
– Cartografía em formato digital.
Propõem-se a revisão parcial do MVMC de Marín:
– No linde com o MVMC de Lourizán a proposta de revisão de esboço respeita o deslinde administrativo existente.
– No linde com o MVMC de Vilaboa o esboço do Monte de Marín faz um pequeno recuamento para ajustar ao limite real existente entre os dois montes.
– No limite com a CMVMC de Santa Cristina faz-se um recuamento para ajustar ao limite das parcelas catastrais que estão ao seu nome. Deixa-se fora do esboço do MVMC de Marín superfície que em realidade é propriedade da CMVMC de Santa Cristina.
– No linde com o MVMC de Santo Tomé de Pinheiro respeita o deslinde com o número de expediente 0000352/2014 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, que coincide com a linha de deslinde do expediente PÓ-DESC-11-2015 do Serviço de Montes de Pontevedra.
– No linde com o MVMC de Campo a revisão de esboço estabelece-se de acordo com a proposta de deslinde DC22135 que está apresentada entre ambos os montes.
– No linde com os proprietários particulares a proposta de revisão de esboço ajusta o limite do monte à cartografía catastral, incluindo dentro do monte só as parcelas que estão cadastradas ao seu nome. Elimina-se do esboço um grande número de enclavados, é dizer, parcelas catastrais de propriedade de particulares.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro do MVMC de Marín com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 26.11.1981 e uma superfície inicial de 389 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC da São Xulián dispõe de instrumento de gestão florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360128 e vigente até o 2023.
– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.
– Consta o expediente PÓ-DESC-11-2015 de deslinde entre a CMVMC de São Xulián e a CMVMC de Santo Tomé de Pinheiro com tomada de razão do Jurado de MVMC de Pontevedra do 10.7.2017.
– Consta o expediente DC22135 de deslinde entre a CMVMC de São Xulián e a CMVMC de Campo.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 286,45 há e 48,76 km. Não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do 26.11.1981.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de São Xulián (Marín), expediente RE22041, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC de Marín proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de São Xulián e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte de Marín e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Monte de Marín classificado a favor da CMVMC de São Xulián (Marín), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 1 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum
