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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Páx. 47610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Marín, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Xulián, na câmara municipal de Marín (expediente RE22041).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Marín da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Xulián, na câmara municipal de Marín (expediente RE22041).

O 22.2.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2349492, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Xulián, da freguesia de São Xián, câmara municipal de Marín, solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Marín (ID 2820). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22041. Consta no expediente:

– Memória da revisão de esboço do MVMC de Marín a respeito das propriedades privadas, câmara municipal de Marín, Pontevedra. Assinado o 28.12.2023 pelo engenheiro de montes colexiado de Madrid núm. 3.117.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de São Xulián do 20.12.2023 da aprovação em Assembleia Geral do 17.2.2019.

– Cartografía em formato digital.

Propõem-se a revisão parcial do MVMC de Marín:

– No linde com o MVMC de Lourizán a proposta de revisão de esboço respeita o deslinde administrativo existente.

– No linde com o MVMC de Vilaboa o esboço do Monte de Marín faz um pequeno recuamento para ajustar ao limite real existente entre os dois montes.

– No limite com a CMVMC de Santa Cristina faz-se um recuamento para ajustar ao limite das parcelas catastrais que estão ao seu nome. Deixa-se fora do esboço do MVMC de Marín superfície que em realidade é propriedade da CMVMC de Santa Cristina.

– No linde com o MVMC de Santo Tomé de Pinheiro respeita o deslinde com o número de expediente 0000352/2014 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, que coincide com a linha de deslinde do expediente PÓ-DESC-11-2015 do Serviço de Montes de Pontevedra.

– No linde com o MVMC de Campo a revisão de esboço estabelece-se de acordo com a proposta de deslinde DC22135 que está apresentada entre ambos os montes.

– No linde com os proprietários particulares a proposta de revisão de esboço ajusta o limite do monte à cartografía catastral, incluindo dentro do monte só as parcelas que estão cadastradas ao seu nome. Elimina-se do esboço um grande número de enclavados, é dizer, parcelas catastrais de propriedade de particulares.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro do MVMC de Marín com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 26.11.1981 e uma superfície inicial de 389 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC da São Xulián dispõe de instrumento de gestão florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360128 e vigente até o 2023.

– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.

– Consta o expediente PÓ-DESC-11-2015 de deslinde entre a CMVMC de São Xulián e a CMVMC de Santo Tomé de Pinheiro com tomada de razão do Jurado de MVMC de Pontevedra do 10.7.2017.

– Consta o expediente DC22135 de deslinde entre a CMVMC de São Xulián e a CMVMC de Campo.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 286,45 há e 48,76 km. Não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do 26.11.1981.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de São Xulián (Marín), expediente RE22041, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC de Marín proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de São Xulián e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte de Marín e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Monte de Marín classificado a favor da CMVMC de São Xulián (Marín), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 1 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum