DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Páx. 47565

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 30 de julho de 2024, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01100-O-2024 e outros mais quatro).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-01100-O-2024 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 30 de julho de 2024

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-pq

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01100-O-2024

7390-LZF

79312119T

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

29.1.2024; 10.17.00; AC-552; 64,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01454-O-2024

7414-LZF

47369339B

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

12.2.2024; 10.47.00; AC-552; 60,5

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01468-O-2024

7414-LZF

47369339B

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

1.2.2024; 11.39.00; AC441; 13,9

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01999-O-2024

0289-KRT

36089206K

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

25.4.2024; 19.41.00; AC-546; 14,869

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02076-O-2024

5998-JFY

Y7222558C

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

24.4.2024; 10.19.00; AC-523; 6,381

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros