Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-01100-O-2024 e outros mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 30 de julho de 2024
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-pq |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-01100-O-2024 7390-LZF |
79312119T |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante. 29.1.2024; 10.17.00; AC-552; 64,0 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01454-O-2024 7414-LZF |
47369339B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante. 12.2.2024; 10.47.00; AC-552; 60,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01468-O-2024 7414-LZF |
47369339B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante. 1.2.2024; 11.39.00; AC441; 13,9 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-01999-O-2024 0289-KRT |
36089206K |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante. 25.4.2024; 19.41.00; AC-546; 14,869 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-02076-O-2024 5998-JFY |
Y7222558C |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante. 24.4.2024; 10.19.00; AC-523; 6,381 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
