Em cumprimento da Resolução de 6 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, emprázanse quantos apareçam como interessados no procedimento de Resolução da Direcção-Geral de Património Natural, de 5 de março de 2024, pelo que outorga à empresa Ilha de Ons, S.L., a autorização extraordinária de carácter provisório nominal para o desembarco de visitantes no arquipélago das Ilhas Cíes (Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza) no período de transporte regular marítimo de passageiros no ano 2024, outorgada à empresa Naviera Ilha de Ons, S.L., mediante a Resolução da Direcção-Geral de Património Natural, de 5 de março de 2024, para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no prazo de nove dias, no procedimento ordinário 4206/2024, no qual a dita empresa recorre contra a resolução administrativa deste expediente.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2024
María Sol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural
