Expediente: IN407A 2023/562-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CS e CT móvel na subestação de Teve.
Câmara municipal: Caldas de Reis.
Factos:
1. O 29.12.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS, CS e CT móvel na subestação de Teve.
O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado 2233 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e nele figura um orçamento total de 115.708,24 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no interior da subestação Teve, na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra):
• Instalação de um centro de transformação móvel de tipo prefabricado compacto telecontrolado via GSM/GPRS/FO 2L1P 630 kVA/20 kV, manobra exterior com envolvente metálica, para atender os cortes programados. Enquanto o centro de transformação não esteja em utilização, manterá na subestação e permanentemente conectado à rede.
• Instalação de um centro de seccionamento (CS) compacto de manobra exterior com envolvente de formigón 3L 2TC GSM/GPRS/FO + TT.
• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 24 metros para alimentar o CS projectado.
• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 15 metros desde o CS projectado até o CT móvel projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Caldas de Reis e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Águas da Galiza.
A Câmara municipal de Caldas de Reis não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al, de 24 metros de comprimento, com origem e final na LMTS TIB802, no motorista existente RHZ1(S)-240, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.
• LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al, de 15 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação móvel projectado.
• Centro de seccionamento compacto 3L 2TC GSM/GPRS/FO +TT 20 kV com envolvente de formigón manobra exterior.
• Centro de transformação móvel prefabricado compacto telecontrolado via GSM/GPRS/FO 2L1P, a 630 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, manobra exterior com envolvente metálica.
A instalação está situada no recinto da subestação de Teve, na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS e CT móvel na subestação de Teve (expediente IN407A 2023/562-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 26 de julho de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
