Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada e ao estudo de impacto ambiental da planta de fundición de chatarra de aluminio situada no parque empresarial de Pedra Partida, apresentada por Aluminios Cortizo, S.A., com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2024
Ramón Martínez Boga
Director geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2024-IPPC-I-99.
Titular: Aluminios Cortizo, S.A.
NIF: A15077761.
Domicílio social: Estramundi, s/n, 15910 Padrón (A Corunha).
Localização da instalação: parque empresarial Pedra Partida, s/n, parcela 9, 15316 Coirós (A Corunha).
Actividade: fundición de chatarra de aluminio.
Categorias da actividade: 2.5.b) e 5.4.d) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Descrição do processo: a chatarra de aluminio será submetida a um pretratamento mecânico (trituración e classificação) e posteriormente será fundida para a obtenção do tocho de aluminio de segunda fusão ou secundário.
Verteduras: não se geram águas residuais industriais derivadas do processo de fusão. Dispõem-se de redes separativas de águas pluviais e fecais. As pluviais susceptíveis de estarem contaminadas são tratadas e vertidas ao contentor autárquico. As fecais são conduzidas à rede autárquica de saneamento.
