DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quinta-feira, 22 de agosto de 2024 Páx. 47706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2024 pelo que se notificam as resoluções dos recursos potestativo de reposição ditadas no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/8/2020-RP1 (R1 e R2).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 2 de julho de 2024, resoluções dos recursos potestativo de reposição recaídas no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/8/2020-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resoluções às pessoas interessadas com documento nacional de identidade 34252703Z e 34248842W, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas as supracitadas resoluções por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro das resoluções que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Contra as supracitadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística