Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa, com o fim de que, no prazo de 15 dias, que começarão a contar ao dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), os interessados no procedimento procederam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio do tabuleiro edictal único (TEU) do BOE.
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, (Área de Médio Ambiente), situadas em largo da Constituição das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
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Nº de expediente |
Referência catastral |
Situação |
Interessado/a |
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1159/2024 |
32076A001002540000UY |
Monte de Meio |
Alfonso García Castro |
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1187/2024 |
32076A001002860000UY |
A Farixa |
Em investigação |
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1187/2024 |
32076A002002150000UY |
A Farixa |
Manuel Rodríguez Pérez |
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1315/2024 |
32076A501005250000YX |
Vilariño |
Modesto Domínguez Barandela |
San Cibrao das Viñas, 30 de julho de 2024
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa
