Sendo preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhe que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
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Nº de expediente |
Nombre/DNI/CIF |
Referência catastral |
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102/2024 |
María Adosinda Fernández Bernárdez |
32026A015000150001YD |
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192/2024 |
José Veleiro |
32026A005000570000TH |
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174/2024 |
Benigno Muíños Novoa |
32026A004001120000TU |
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171/2024 |
Esperança Freijido Bravo |
32026A021001970000TU |
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172/2024 |
Esperança Freijido Bravo |
32026A021001990000TE |
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201/2024 |
Em investigação |
32026A011008600000TQ |
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156/2024 |
María Luz González García |
32026A011004030000TW |
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191/2024 |
María Eva Fernández Rodríguez |
32026A005000530000TE |
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158/2024 |
Emilio Diz González |
32026A011003980000TS |
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162/2024 |
María Dores González Diz |
32026A011003990000TZ |
Cenlle, 31 de julho de 2024
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
