DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Páx. 48136

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de notificação de gestão da biomassa.

Sendo preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigos 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concedem um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o supracitado prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhe que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Nº de expediente

Nombre/DNI/CIF

Referência catastral

102/2024

María Adosinda Fernández Bernárdez

32026A015000150001YD

192/2024

José Veleiro

32026A005000570000TH

174/2024

Benigno Muíños Novoa

32026A004001120000TU

171/2024

Esperança Freijido Bravo

32026A021001970000TU

172/2024

Esperança Freijido Bravo

32026A021001990000TE

201/2024

Em investigação

32026A011008600000TQ

156/2024

María Luz González García

32026A011004030000TW

191/2024

María Eva Fernández Rodríguez

32026A005000530000TE

158/2024

Emilio Diz González

32026A011003980000TS

162/2024

María Dores González Diz

32026A011003990000TZ

Cenlle, 31 de julho de 2024

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa