DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48173

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 2 de agosto de 2024 pela que se nomeiam pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação e ao corpo de professorado de ensino secundário e de receita ao corpo de professorado de ensino secundário, ao corpo de professorado de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de mestres e ao corpo de professorado especialista em sectores singulares da formação profissional, e procedimento de aquisição de novas especialidades por parte do pessoal funcionário de carreira dos corpos de professorado de ensino secundário, professorado de escolas oficiais de idiomas, professorado especialista em sectores singulares da formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

Mediante a Ordem de 31 de janeiro de 2024 (DOG número 32, de 14 de fevereiro), convocaram-se procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação e ao corpo de professorado de ensino secundário e de receita ao corpo de professorado de ensino secundário, ao corpo de professorado de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de mestres e ao corpo de professorado especialistas em sectores singulares da formação profissional, e procedimento de aquisição de novas especialidades por parte do pessoal funcionário de carreira dos corpos de professorado de ensino secundário, professorado de escolas oficiais de idiomas, professorado especialistas em sectores singulares da formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nas bases décimo primeira, décimo sétima e décimo oitava da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas dos corpos de inspectores de educação, do corpo de professorado de ensino secundário do corpo de professorado de escolas oficiais de idiomas, do corpo de professorado especialistas em sectores singulares da formação profissional e do corpo de mestres (código de procedimento ED001A) as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 29 de julho de 2024 (Diário Oficial da Galiza de 23 de julho) pela que se faz pública a relação de pessoal que superou os procedimentos de acesso e receita convocados pela Ordem de 31 de janeiro de 2024 (DOG de 14 de fevereiro) com a excepção das pessoas que têm concedido um aprazamento da fase de práticas para o curso académico 2024/25 e que se indicam no anexo desta ordem.

Segundo. A nomeação como pessoal funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2024 até o 31 de agosto de 2025.. 

Terceiro. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Quarto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações em canto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o previsto no artigo 141 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. À falta de opção expressa, percebe-se que se opta pela retribuição de pessoal funcionário em práticas.

Disposição derradeiro única

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a adoptar todas as medidas e ditar as instruções que considere oportunas para o correcto desenvolvimento e execução desta ordem.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANEXO

Relação de adiamentos da fase de práticas concedidos, para o curso
académico 2024/25, às seguintes pessoas que superaram os procedimentos selectivos de receita convocados pela Ordem de 31 de janeiro de 2024

DNI/NIE

Nome e apelidos

Corpo

Especialidade

***9147**

Alva Rozas Arceo

Professorado de ensino secundário

Língua e Literatura Galega

***0806**

Alicia Rioboo Vidal

Professorado de ensino secundário

Física e Química

***8578**

Iván Claudio Fernández Novoa

Professorado de ensino secundário

Tecnologia

***7585**

Santiago Moroño Arenas

Professorado de ensino secundário

Equipas Electrónicas

***8679**

Daniel Cajoto Otero

Professorado especialistas em sectores singulares da formação profissional

Manutenção de Veículos