A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 22 de julho de 2024, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) na parcela SU-4 (área de serviços urbanos de Amio), formulado de ofício pela Câmara municipal de Santiago, e assinado em julho de 2024 pela arquitecta autárquica de Planeamento.
Segundo. Consonte o disposto no artigo 75.1 da Lei 2/2016 do solo da Galiza e no 186 do seu regulamento, o plano especial inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província. Simultaneamente, efectuar-se notificação pessoal aos proprietários das parcelas afectadas, segundo figurem no Cadastro.
Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-ão os relatórios sectoriais preceptivos (património cultural, telecomunicações e estradas do Estado), assim como os das empresas subministradoras de serviços. Além disso, dar-se-á deslocação à Delegação do Governo na Galiza e à entidade titular do gasoduto (Enagás).
As pessoas interessadas poderão consultar o expediente e alegar por escrito durante o prazo de dois (2) meses. Este prazo iniciar-se-á o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio.
A documentação pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da Câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Plano-especial-da-parcela-dotacional-de serviços-urbanos-SU-4.-Amio---Meixonfrio-/gl
As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe Catálogo de trâmites através do trâmite Apresentação de documentação e alegações e da opção Achega livre. Dever-se-á introduzir o dado 2024/891V no campo Referência e incorporar o documento das alegações.
Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo,
Habitação e Cidade Histórica
