DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 27 de agosto de 2024 Páx. 48251

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2024 pela que se adjudicam as bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2024/25, ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2024/25, e pela que se procede à sua convocação (código de procedimento DE400A).

De acordo com o artigo 12 da Ordem de 22 de maio de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2024/25, e pela que se procede à sua convocação (código de procedimento DE400A) (DOG núm. 107, de 4 de junho), e consonte o relatório da Comissão de Selecção, o 19 de julho de 2024 a Secretaria-Geral para o Deporte formulou proposta de resolução provisória de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva (CGTD) para a temporada 2024/25. O mesmo dia publicou-se a proposta de resolução provisória na página web da Secretaria-Geral para o Deporte e concedeu-se um prazo de 10 dias para formular alegações, que rematou o 5 de agosto de 2024, data em que não houve alegações ao respeito.

Segundo o artigo 16 das bases reguladoras «O número de vagas convocadas é de 6. Para a sua cobertura atender-se-á, de ser possível em função das solicitudes apresentadas, a critérios paritário, de tal forma que 3 vagas sejam ocupadas por pessoas do sexo feminino e as outras 3 por pessoas do sexo masculino, com a finalidade de garantir uma correcta atenção ao colectivo de desportistas do centro. Com esta finalidade, a quota de vagas destinada a cada sexo será ocupada pelas pessoas desse sexo que atinjam a maior pontuação, em aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 9. Em caso que, pelo número de solicitudes apresentadas, não seja possível a cobertura das vagas reservadas a um dos sexos, serão cobertas pelas pessoas solicitantes do outro sexo».

O 8 de agosto de 2024 a Secretaria-Geral para o Deporte formulou proposta de resolução definitiva de adjudicação das bolsas.

O artigo 12 das bases reguladoras estabelece que, baseando na proposta de resolução definitiva, a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ditará resolução pela que se adjudicam as bolsas para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2024/25. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e, além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar as bolsas de pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2024/25, segundo a relação que figura como anexo desta resolução.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

As baixas que se produzam uma vez publicado a listagem definitiva têm que ser comunicadas imediatamente e por escrito ao endereço de correio cgtd@xunta.gal para que possam ser cobertas.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2024

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Decreto 136/2024, de 20 de maio,
e Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO

Listagem de pessoas colaboradoras no CGTD e listagem de reserva

Solicitante

colaborador

Mulher/Homem

Nova/ Renova

Estudante CCAFD,

Univ., CFS

Pontos

Projecto actividades

Pontos

DGAN/DÃO/

DAR/CGTD

Pontos

Intitulo CCAFD/ Maxisterio/

Técnico

desportivo

Pontos

Informe direcção

Pontos

Total

pontos

1

Bello Álvarez, Saúl

Homem

Renova

CCAFD

6,0

1

1,0

DGAN

4,0

Técnico

desportivo

1,0

3

3,0

15,00

2

Da Costa Pinheiro, Luzia

Mulher

Renova

Universitários

3,0

0

 

DGAN/CGTD

6,0

 

0,0

3

3,0

12,00

3

Picón Vozes,

Carlos Gutier

Homem

Nova

CFS

2,0

2

2,0

DÃO/CGTD

6,0

 

0,0

-

 

10,00

4

Giadás Couselo, Aarón

Homem

Nova

CCAFD

6,0

2

2,0

 

 

 

0,0

-

 

8,00

5

Ruibal Rosende, Martín

Homem

Nova

CFS

2,0

3

3,0

 

 

 

0,0

-

 

5,00

6

Acuña García,

Cándido

Homem

Renova

CFM

 

0

 

DAR

1,0

Técnico

desportivo

1,0

2

2,0

4,00

RESERVA

7

Gómez Dacunha, Héctor

Homem

Nova

CFS

2,0

0

 

 

 

 

0,0

-

 

2,00