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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 27 de agosto de 2024 Páx. 48387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2024/50-1).

Expediente: IN407A 2024/50-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: reforma CT Seixas (15CCM1).

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

Factos.

1. O dia 6 de fevereiro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Por causa do fim da sua vida útil, projecta-se a reforma do centro de transformação CT Seixas (15CCM1, expediente IN407A 2016/1449-1) de 250 kVA, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT. BRT803, procedente da subestação Bértoa, situado no lugar de Seixas, freguesia de São Xulián, câmara municipal de Malpica de Bergantiños, desmantelando o existente e instalando um novo de tipo compacto sem envolvente dentro da actual envolvente de obra civil.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: reforma CT Seixas (15CCM1), assinado com data 28 de fevereiro do 2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico e número colexial 2.980 de Vigo.

– Anexo: assinado o 8 de janeiro do 2024 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico e núm. colexial 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à solicitude do condicionar solicitado.

4. Com data 1.8.2024 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024 de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Seixas, freguesia de São Xulián, câmara municipal de Malpica de Bergantiños:

Reforma do CT Seixas (15CCM1, expediente IN407A 2016/1449-1) de 250 kVA, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT BRT803, procedente da subestação Bértoa, consistente em:

– Desmonte do actual trafo, quadro de baixa tensão e quadro de telexestión.

– Novo CT compacto sem envolvente telecontrolado, em configuração 2L+1P, de 250 kVA/20 kV no interior do edifício actual.

– Adequação da obra civil interior do CT para albergar o CT projectado: bancada, canos e foxo de recolhida de azeite.

– Substituição da porta de acesso actual por uma nova em que se integram as grades para a ventilação do centro. Instalar-se-á viga de reforço sobre ela.

– Substituição da acometida de MT em cabo seco.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 2 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha