Expediente: IN407A 2024/98-1.
Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: mudança de secção da LMTS, São Paio-Figueroa.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos.
1. O dia 21 de março de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de melhorar as instalações de serviços na freguesia de São Paio, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se a substituição de um trecho de linha soterrado por outro de maior secção.
Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: mudança de secção LMTS, São Paio-Figueroa, assinado o 15 de março de 2024 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial 2.233.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, não se solicitou o preceptivo informe a nenhuma Administração, organismo ou, de ser o caso, empresa de serviço público ou de serviço de interesse geral afectadas já que a empresa promotora não achegou separatas declarando que a actuação não contempla afecções a bens e direitos a cargo.
4. O 23.7.2024 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
Segunda. Legislação de aplicação:
– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente se encontram na freguesia de São Paio, câmara municipal de Santiago de Compostela.
– Substituição de um trecho LMTS da LMT. São Paio-Figueroa (expediente IN407A 02/369), a 20 kV de 1.074 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al (actualmente RHV-12/20 kV 3×150 Al), com origem no CS São Paio (UDC092, expediente IN407A 02/369) existente e remate no PÁ/S do apoio número 27 existente tipo C-18/4500, origem da LMT Amarelle-Figueroa (expediente IN407A 01/144) e da LMT a CT Amarelle, onde se substituirão o seccionador XS e autoválvulas.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 30 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
