BDNS (Identif.): 782621.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Os centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza. Os centros com unidades concertadas de educação especial unicamente poderão optar às ajudas para a finalidade prevista no artigo 4.2 da ordem. Ficam excluídos destas ajudas os centros concertados específicos de educação especial.
Segundo. Objecto
1. As ajudas têm por objecto atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nas correspondentes unidades concertadas, percebendo por este aquele estudantado que requeira determinados apoios e atenções específicas derivadas de deficiência motora, sensorial, intelectual ou trastornos generalizados do desenvolvimento e da conduta, naqueles aspectos que não estejam já cobertos pelo concerto educativo, ao longo do curso escolar 2024/25.
2. As ajudas poderão empregar para os fins de contratação de pessoal complementar, reparações, manutenção e obras ou instalações menores de quantia não superior a 15 por cento da ajuda, compra de material específico ordinário não inventariable e aquisição de material específico inventariable.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 2 de agosto de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas a centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2024/25 (código de procedimento ED301I).
Quarto. Montante
1. As ajudas económicas para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória tramitar-se-ão com cargo à partida orçamental 37.05.422A.482.3, por uma quantia total máxima de 95.845,00 euros para o período setembro-dezembro do ano 2024 e de 191.689,00 euros para o período janeiro-junho de 2025.
2. Para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, tramitar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 37.05.422M.482.3, por uma quantia total máxima de 4.155,00 euros para o período setembro-dezembro do ano 2024 e de 8.311,00 euros para o período janeiro-junho de 2025.
Em ambos os casos as dotações irão destinadas a:
– Contratação de pessoal complementar: logopeda, fisioterapeuta, axudante técnico/a educativo/a, psicólogo/a, pedagogo/a, trabalhador/a social, educador/a social, intérprete de língua de signos e cuidador/a.
– Reparações, manutenção e obras ou instalações menores, de quantia não superior a 15 por cento da ajuda.
– Compra de material específico ordinário não inventariable.
3. A aquisição de material inventariable específico para a atenção do estudantado com necessidades de apoio educativo tramitar-se-á com cargo às partidas orçamentais:
– 37.05.422A.780.0, para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória, por uma quantia total máxima de 47.922,00 euros para o período setembro-dezembro do ano 2024 e de 95.844,00 euros para o período janeiro-junho de 2025..
– 37.05.422M.780.0, para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, uma quantia total máxima de 2.078,00 euros para o período setembro-dezembro do ano 2024 e de 4.156,00 euros para o período janeiro-junho de 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
