DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Páx. 49198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2024/000165-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Acciona Imobiliária, S.L. (B84364579).

Domicílio social: rua Grande Via de Hortaleza, 3-7, 28033 Madrid.

Denominação: proyecto LMTS-CT (400 kVA) e RBTS.

Situação: avenida de Escandinavia, 13, Oleiros (A Corunha).

Características técnicas:

• Linha de alta tensão soterrada RHZ1-2OL 12/20 kV-Al, 2×(3×240) com origem e final na linha de distribuição SAD707, no trecho compreendido entre os centros de transformação 15SMQH e 15SMQJ e com entrada/saída no CT projectado, com um comprimento de 119 m.

• Centro de transformação em edifício prefabricado com cela compacta 2L1P, formada por 2 celas de linha, 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400A, 16 kA) e transformador trifásico, em banho de azeite, refrigeração natural, 400 kVA e relação de transformação 15 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta direcção territorial.

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha