DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Páx. 49181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Dumbría (expediente IN407A 2022-270-1).

Expediente: IN407A 2022/270-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LAMT POT810 São Crimenzo-Olveira 10 entre os apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6.

Câmara municipal: Dumbría.

Factos:

1. O dia 9.9.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o fim de realizar obras de regulamentação num trecho da linha de distribuição em media tensão denominada LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (IN407A 09/291) por danos e irregularidades, na câmara municipal de Dumbría.

Projecta-se a substituição de três apoios de madeira por metálicos de celosía e a substituição do motorista existente.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LAMT POT810 São Crimenzo-Olveira 10 entre apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6, assinado o dia 1.2.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado LÊ-1010, anexo assinado o dia 9.8.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, núm. colexiado 15.670 de Madrid; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 25.5.2023.

• BOP: 5.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 4.7.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 1.4.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Dumbría.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Dumbría à solicitude de relatório.

5. O dia 26.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Dumbría, e as suas características técnicas são as seguintes:

Actuação 1: regulado de LMTA a 20 kV, de 21 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 9CP31FTV//D53 existente da LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (IN407A 09/291) e remate no apoio núm. 9COLB5R4//D53-1 existente.

Actuação 2: substituição motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 218 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 9COLB5R4//D53-1 existente da LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (IN407A 09/291) e remate no apoio núm. 9CKLU1H6//D53-6 existente.

Substituição dos apoios existentes na LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (IN407A 09/291):

• AP 9CN6NDFQ//D53-3 de tipo madeira com cruceta em triángulo por um apoio tipo celosía AAL-C-1000-14 (800-1500) - Cruceta H-35–6xCA-(CS).

• AP 9CLGATFF//D53-5 de tipo madeira com cruceta triángulo por um apoio tipo celosía A-AL-C-2000-12 (2000-600)-Cruceta H-35-6xCA-(CS).

Desmantelamento dos apoios existentes na LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (IN407A 09/291): AP 9COM O2L3HP//D53-2 de tipo madeira com cruceta e AP núm. 9CMC8JHD//D53-4 de tipo madeira com cruceta em triángulo.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Dumbría

Regulamentação LAMT POT8-10 São Crimenzo-Olveira 10 entre os apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de

energia eléctrica)

Natureza do terreno

Núm. do apoio

Superfície

(m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Antonio Díaz Trillo

Polígono 505, parcela 487

Grisa Moura

Novo apoio núm. D53-3

2

Matagal

2

Antonio Trillo Lema

Polígono 505, parcela 485

Grisa Moura

Novo apoio núm. D53-5 (½)

1

Prado. Matagal

3

Antonio Trillo Lema

Polígono 505, parcela 169

Grisa Moura

Novo apoio núm. D53-5 (½)

1

Prado. Matagal