Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 26.3.2024, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. apresentou na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN) a solicitude de modificação substancial das instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado Repotenciación parque eólico Muras (expediente IN408A 2024/010).
• O 23.5.2024 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a DXPERN achegou a esta direcção territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
• O 4.7.2024, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática achegou a esta direcção territorial uma separata técnica para Acciona para a sua tramitação.
• O 28.6.2024, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. apresentou uma solicitude de declaração de utilidade pública para o parque eólico Muras repotenciación (expediente IN408A 2024/010)..
• O 15.7.2024, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática remeteu a esta direcção territorial a solicitude de declaração de utilidade pública e a documentação achegada pelo promotor para a sua tramitação, de acordo com o artigo 44.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental.
Os dados do projecto são os seguintes:
Solicitante/promotora: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. NIF A32259541.
Domicílio social: rua Circunvalação, 17, 32350 Ourense.
Denominação do projecto: projecto de renovação tecnológica do parque eólico Muras 47,3 MW.
Situação: câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo).
Núm. de aeroxeradores que se projecta desmantelar: 74.
Potência instalada que se projecta desmantelar: 48,84 MW.
Núm. de aeroxeradores que se projecta instalar: 11.
Potência instalada correspondente à repotenciación: 47,3 MW.
Orçamento total (execução material): 39.390.366,79 €.
Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:
|
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
|
1 |
601.390 |
4.819.283 |
|
2 |
601.390 |
4.819.783 |
|
3 |
601.890 |
4.819.783 |
|
4 |
601.390 |
4.821.783 |
|
5 |
602.890 |
4.821.783 |
|
6 |
603.240 |
4.819.283 |
|
7 |
602.903 |
4.818.290 |
|
8 |
603.653 |
4.817.520 |
|
9 |
603.584 |
4.817.167 |
|
10 |
605.140 |
4.816.033 |
|
11 |
605.890 |
4.817.533 |
|
12 |
605.890 |
4.820.533 |
|
13 |
606.390 |
4.821.033 |
|
14 |
608.140 |
4.821.033 |
|
15 |
608.390 |
4.820.533 |
|
16 |
607.140 |
4.820.033 |
|
17 |
606.890 |
4.819.783 |
|
18 |
606.890 |
4.818.783 |
|
19 |
606.640 |
4.818.533 |
|
20 |
606.838 |
4.817.484 |
|
21 |
605.580 |
4.816.235 |
|
22 |
605.140 |
4.815.945 |
|
23 |
604.768 |
4.815.531 |
|
24 |
604.500 |
4.815.453 |
|
25 |
604.500 |
4.815.033 |
|
26 |
603.390 |
4.815.033 |
|
27 |
603.329 |
4.817.054 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores que se projecta desmantelar:
|
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
|
M-1 |
601.876 |
4.821.444 |
|
M-2 |
601.966 |
4.821.385 |
|
M-3 |
602.055 |
4.821.324 |
|
M-4 |
602.015 |
4.821.184 |
|
M-5 |
601.976 |
4.821.045 |
|
M-6 |
601.945 |
4.820.915 |
|
M-7 |
602.020 |
4.820.792 |
|
M-8 |
602.132 |
4.820.755 |
|
M-9 |
602.227 |
4.820.695 |
|
M-10 |
602.323 |
4.820.637 |
|
M-11 |
602.524 |
4.820.648 |
|
M-12 |
602.472 |
4.820.519 |
|
M-13 |
602.423 |
4.820.397 |
|
M-14 |
602.468 |
4.820.266 |
|
M-15 |
602.484 |
4.820.128 |
|
M-16 |
602.655 |
4.820.085 |
|
M-17 |
602.631 |
4.819.917 |
|
M-18 |
602.607 |
4.819.748 |
|
M-19 |
602.583 |
4.819.580 |
|
M-20 |
602.561 |
4.819.412 |
|
M-21 |
602.462 |
4.819.261 |
|
M-22 |
602.520 |
4.819.180 |
|
M-23 |
602.576 |
4.819.097 |
|
M-24 |
601.794 |
4.819.286 |
|
M-25 |
601.855 |
4.819.186 |
|
M-26 |
601.954 |
4.819.116 |
|
M-27 |
602.075 |
4.819.085 |
|
M-28 |
602.434 |
4.818.913 |
|
M-29 |
602.504 |
4.818.828 |
|
M-30 |
602.575 |
4.818.739 |
|
M-31 |
602.645 |
4.818.654 |
|
M-32 |
602.738 |
4.818.501 |
|
M-33 |
602.814 |
4.818.409 |
|
M-34 |
602.881 |
4.818.325 |
|
M-35 |
602.919 |
4.818.181 |
|
M-36 |
602.887 |
4.818.016 |
|
M-37 |
602.855 |
4.817.849 |
|
M-38 |
606.273 |
4.820.657 |
|
M-39 |
606.293 |
4.820.379 |
|
M-40 |
606.239 |
4.820.160 |
|
M-41 |
606.192 |
4.819.938 |
|
M-42 |
606.245 |
4.819.745 |
|
M-43 |
606.376 |
4.819.606 |
|
M-44 |
607.456 |
4.820.695 |
|
M-45 |
607.272 |
4.820.634 |
|
M-46 |
607.112 |
4.820.399 |
|
M-47 |
606.947 |
4.820.114 |
|
M-48 |
606.818 |
4.819.852 |
|
M-49 |
606.709 |
4.819.629 |
|
M-50 |
606.554 |
4.819.389 |
|
M-51 |
606.370 |
4.818.776 |
|
M-52 |
606.214 |
4.818.508 |
|
M-53 |
606.287 |
4.818.202 |
|
M-54 |
606.276 |
4.817.798 |
|
M-55 |
606.247 |
4.817.475 |
|
M-56 |
606.095 |
4.817.237 |
|
M-57 |
605.922 |
4.817.048 |
|
M-58 |
605.835 |
4.816.766 |
|
M-59 |
605.695 |
4.816.526 |
|
M-60 |
605.278 |
4.815.593 |
|
M-61 |
605.311 |
4.815.452 |
|
M-62 |
605.344 |
4.815.308 |
|
M-63 |
605.562 |
4.815.344 |
|
M-64 |
605.693 |
4.815.228 |
|
M-65 |
605.825 |
4.815.128 |
|
M-66 |
605.937 |
4.815.034 |
|
M-67 |
606.155 |
4.814.866 |
|
M-68 |
605.685 |
4.814.829 |
|
M-69 |
605.883 |
4.814.693 |
|
M-70 |
606.088 |
4.814.519 |
|
M-71 |
606.207 |
4.814.418 |
|
M-72 |
606.349 |
4.814.317 |
|
M-73 |
606.621 |
4.814.478 |
|
M-74 |
606.793 |
4.814.356 |
Coordenadas de localização dos novos aeroxeradores projectados:
|
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
|
14.1 |
602.055 |
4.821.324 |
|
14.2 |
602.524 |
4.820.648 |
|
14.3 |
602.520 |
4.819.180 |
|
14.4 |
602.575 |
4.818.739 |
|
14.5 |
602.887 |
4.818.016 |
|
14.6 |
607.455 |
4.820.695 |
|
14.7 |
606.293 |
4.820.379 |
|
14.8 |
606.255 |
4.819.743 |
|
14.9 |
606.095 |
4.817.237 |
|
14.10 |
605.835 |
4.816.766 |
|
14.11 |
606.287 |
4.818.200 |
Coordenadas de localização da subestação SET Muras 30/132 kV:
|
Posições |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
|
1 |
602.648 |
4.818.542 |
|
2 |
602.661 |
4.818.573 |
|
3 |
602.672 |
4.818.568 |
|
4 |
602.679 |
4.818.585 |
|
5 |
602.717 |
4.818.570 |
|
6 |
602.719 |
4.818.566 |
|
7 |
602.701 |
4.818.521 |
|
C |
602.684 |
4.818.554 |
Características técnicas principais das instalações:
A infra-estrutura do parque eólico existente Muras 48.84 MW consta de setenta e quatro (74) aeroxeradores G47-0,66 MW HH 45 m, de 0,66 MW de potência unitária, localizados nos termos autárquicas de Muras e Ourol, o que supõe uma potência total instalada de 48,84 MW.
Pretende-se desmantelar o dito parque para repotencialo com onze (11) aeroxeradores Vestas V1117-4.3 HH 84 m, de 4,3 MW de potência unitária, o que suporá uma potência instalada total de 47,3 MW.
• Onze (11) aeroxeneradores Vestas V117-4.3 HH84, de 4,3 MW de potência unitária, diámetro de rotor 117 metros e altura de buxa 84 metros.
• Onze (11) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores trifásicos, encapsulados em seco, de 5.150 kVA de potência aparente e relação de transformação 0,72/30 kV e classe de isolamento 36 kV.
• Rede contentor em media tensão, de conexão entre aeroxeradores e conexão com a subestação para o parque eólico Muras 47,3 MW, conformada pelos cabos de evacuação de energia a 30 kV, com motoristas tipo RH5Z1 com isolamento 18/30 kV unipolares que unem os aeroxeradores entre sim e com a subestação contentor do parque.
• Actuações sobre a subestação existente SET Muras 20/132 kV. Substituição de celas de MT de 20 kV existentes por outras novas de 30 kV e retirada de dois transformadores de potência 132/20 kV de 30 MVA existentes para instalar um único transformador 132/30 kV 55 MVA com cambiador de tomadas em ónus.
• Actuações sobre a linha aérea em media tensão que conecta a zona lês-te de parque com a subestação: desmantelamento do circuito central de 3,61 km de comprimento, mantendo os outros dois circuitos (aluminio tipo RH5Z1 com isolamento 18/30 kV unipolares) que se explorarão a 30 kV.
• Obra civil necessária para a instalação, operação e manutenção dos equipamentos que constituem o parque: rede viária de acesso o parque e rede viária interior, cimentações e plataformas de aeroxeradores, zona de aprovisionamento, arquetas e gabias para tendido de cablaxe em media tensão, comunicações e rede de terras, elementos de drenagem de água e obras auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
• Projecto de execução (visto núm. 0755/2024-A05 pelo Colégio Oficial de Escalonados e Engenheiros Técnicos Industriais de Sevilha (Cogitise), com data do 22.3.2024).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado por uma equipa técnica multidiciplinar o 4.4.2024).
• A memória justificativo e a relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados (RBDA) (assinada o 19.8.2024).
• Planos concretos e individualizados dos prédios afectados pelo projecto (assinados o 11.7.2024).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para o conhecimento geral, assim como em particular, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias que se contará a partir do seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG) ou num dos jornais de maior circulação nas províncias afectadas.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas, em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energias Renováveis desta Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (turno da Muralha, núm. 70, 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico renováveis.médio-ambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 04), assim como nos câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo).
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica
Lugo, 23 de agosto de 2024
Jesús Montouto González
Director territorial de Lugo
