DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 4 de setembro de 2024 Páx. 49449

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2024 pela que se convoca o Curso superior em protecção de dados.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e de acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior em protecção de dados, que se desenvolverá consonte as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O Curso superior em protecção de dados pretende aprofundar no conhecimento desta matéria, tanto desde uma perspectiva técnico-jurídica como desde uma perspectiva prática, de modo que podem destacar-se como principais objectivos do curso os seguintes:

• Consciencializar o estudantado na relevo e importância do direito fundamental à protecção de dados pessoais desde uma perspectiva normativa e prática, dotando-o de conhecimentos e boas práticas para dar cumprimento aos princípios e obrigações estabelecidas pela normativa vigente, respeitar os direitos das pessoas interessadas pelo tratamento dos seus dados pessoais e gerir adequadamente possíveis incidências que possam surgir nas diferentes fases do supracitado tratamento.

• Abordar os princípios básicos de segurança e as medidas que é preciso implantar nos sistemas de informação desde a perspectiva do risco e em base ao disposto no Regulamento geral de protecção de dados (RXPD) e no Esquema Nacional de Segurança (ENS).

• Proporcionar ao estudantado uma visão global da protecção de dados pessoais, das funções e responsabilidades correspondentes aos diferentes róis que intervêm no tratamento dos dados pessoais e do papel que desenvolvem as autoridades de controlo como a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará os seguintes conteúdos:

• Marco normativo. Princípios da protecção de dados e róis.

• Os direitos da cidadania a respeito do tratamento dos seus dados pessoais pelas administrações públicas.

• As administrações públicas como responsáveis pelo tratamento. Regulação da relação com o encarregado do tratamento. Medidas de segurança.

• Outras medidas de responsabilidade proactiva. Códigos tipo. Certificações. Transferências internacionais de dados. Vinde-o vigilância. Publicação de dados pessoais e transparência.

• A garantia dos direitos digitais na Lei orgânica de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD). Especial referência ao direito ao esquecimento em procuras da internet face aos motores de busca e direito à intimidai ante a utilização de sistemas de xeolocalización no âmbito laboral.

• As autoridades de supervisão. O Comité Europeu de Protecção de Dados. O regime sancionador no RXPD.

Terceira. Número de vagas

Setenta (70).

Quarta. Pessoas destinatarias

O curso está dirigido ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilado da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

• Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

• Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilado, da Administração local, das universidades do Sistema Universitário da Galiza e da Administração de justiça.

Para o melhor aproveitamento do curso recomenda-se que as pessoas participantes contem com algum conhecimento prévio da matéria.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade e datas: o curso desenvolverá na modalidade mista, com sessões pressencial, de telepresenza e de teleformación, desde a quarta-feira 2 de outubro até a terça-feira 17 de dezembro de 2024.

2. Duração: 115 horas lectivas, distribuídas da seguinte forma:

• 1 sessão pressencial com uma duração de 3 horas.

• 13 sessões de telepresenza de 3 horas cada uma (39 horas ao todo).

• 72 horas de trabalho de teleformación.

• 1 hora no máximo para o exame final em linha.

3. Lugar de desenvolvimento e acesso às sessões:

• A sessão pressencial corresponderá com a sessão inaugural do curso, que se desenvolverá na quarta-feira 2 de outubro, das 16.30 às 19.30 horas, no salão de actos da EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

• As sessões de telepresenza desenvolver-se-ão, das 16.00 às 19.00 horas, os dias seguintes:

– 1ª sessão: terça-feira 8 de outubro.

– 2ª sessão: quinta-feira 10 de outubro.

– 3ª sessão: quarta-feira 16 de outubro.

– 4ª sessão: quarta-feira 23 de outubro.

– 5ª sessão: segunda-feira 28 de outubro.

– 6ª sessão: segunda-feira 4 de novembro.

– 7ª sessão: segunda-feira 11 de novembro.

– 8ª sessão: quarta-feira 13 de novembro.

– 9ª sessão: segunda-feira 18 de novembro.

– 10ª sessão: quarta-feira 20 de novembro.

– 11ª sessão: quinta-feira 28 de novembro.

– 12ª sessão: terça-feira 3 de dezembro.

– 13ª sessão: quarta-feira 11 de dezembro.

• As sessões de telepresenza e as actividades de teleformación do curso desenvolver-se-ão através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/), assim como o exame final, que será em linha na terça-feira 17 de dezembro, em horário de tarde.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

• Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

• Conexão estável à internet.

• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

• Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).

Para o uso da ferramenta de telepresenza o estudantado contará com um manual de utente/a na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que a equipa necessita para o funcionamento básico da plataforma.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e os critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em nome do curso»: Curso superior em protecção de dados.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 24 de setembro de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, desde as 9.00 horas até as 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD. Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados do estudantado relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões do curso dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o estima oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente para o professorado e estudantado ao que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar perante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: novas.egap@xunta.gal

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base quarta desta convocação a respeito das pessoas destinatarias. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção; renúncia, assistência e seguimento da actividade formativa

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 30 de setembro de 2024, até as 12.00 horas.

A renúncia deverá achegar-se por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas da EGAP que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência à sessão pressencial e o seguimento das sessões de telepresenza da actividade formativa com pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência e seguimento nas actividades pressencial e telepresenciais:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial e telepresenciais. Em todo o caso, estas faltas de assistência e/ou seguimento deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da falta de assistência e/ou seguimento. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência e/ou seguimento superem o 50 % das horas lectivas pressencial e telepresenciais passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Seguimento das actividades de teleformación:

É preciso ter feitas e superadas todas as actividades e tarefas propostas pela titoría na modalidade de teleformación para ter direito a fazer o exame final em linha.

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas de teleformación passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

O estudantado deverá superar o exame final em linha para obter o certificado de aproveitamento.

Superado o exame final em linha expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas, sempre que a sua assistência e seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP e da Amtega

1. A EGAP e a Amtega reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização. Nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e a Amtega garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública