Uma vez aprovado o Programa anual de actividades para o ano 2024 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor o 31 de janeiro de 2024 e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2024, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.
A Estrada, 27 de agosto de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Destinatarios/as
Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (da Polícia civil, da Polícia Nacional e da Unidade da Polícia Autonómica) que se encontre em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas pelo que, de se produzir esta situação, os/as interessados/as deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta se deva a um acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, e poderá ser superada a supracitada percentagem no suposto de ficarem vagas vacantes.
Além disso, em caso de haver vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências-112 Galiza.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Solicitudes
1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/as interessados/as.
2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter-lhe à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso deverá comunicá-lo na própria solicitude):
a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.
5. Quando o curso para o qual apresenta a solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou segundo o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 15 de setembro de 2024..
7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.
Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras cinco acções formativas solicitadas.
8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.
A previsão contida neste ponto número 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.
Terceira. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.
1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.
2. Por ordem de inscrição.
Terão preferência na selecção as pessoas candidatas que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram os requisitos objectivos para ser destinatarias do curso.
Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.
Quarta. Admissão
1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, ao menos 5 dias antes do início de cada curso.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidades do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pela pessoa responsável dele.
No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.
A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes dez cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e em que a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo qual foi penalizada.
Quinta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.
Em relação com os cursos que se realizarão na modalidade em linha, telepresenza e/ou formação semipresencial:
Todas as edições dos cursos em linha, de telepresenza e/ou de formação semipresencial que se convocam na presente resolução desenvolver-se-ão da seguinte maneira:
• Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.
• Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência, e no suposto de não assistir, não se terá por realizado nem superado o curso.
• Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado, excepto as classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.
Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos, o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum deles no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não consigam um nível de exixencia mínimo segundo o critério de o/da professor/a, fá-se-lhe-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.
Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e as tarefas realizar-se-ão através da plataforma de formação em linha.
Aquelas actividades recolhidas no anexo cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial estabelecerão na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.
É obrigatório conectar nas classes de telepresenza ou classes em directo com imagem e são (é dizer, é obrigatório para aceder a estes cursos dispor de uma câmara web e microfone ou conectar-se através de um dispositivo móvel). De não fazê-lo, ter-se-á como não assistente.
Sexta. Certificação
– Assistência: poder-se-á obter o certificado de assistência sempre que se assistisse a um mínimo do 90 % das horas lectivas e se justifiquem documentalmente, no prazo máximo de cinco dias hábeis imediatamente posteriores ao remate do curso, as faltas de assistência que representem o 10 %.
– Aproveitamento: esta certificação expedir-se-lhe-á exclusivamente ao estudantado que supere as provas que se determinem sobre os conhecimentos dados em cada curso e se não excede o 10 % de faltas de assistência justificadas documentalmente.
Os certificados serão postos à disposição do estudantado no seu espaço pessoal da página web da Agasp no prazo máximo de dez dias hábeis desde o remate de cada curso.
Sétima. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização das actividades formativas convocadas quando seja necessário, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, a gestão e a docencia.
4. A Agasp, como consequência da entrada em vigor de novidades legislativas, de novos procedimentos administrativos ou técnicos ou da detecção de novas necessidades operativas, poderá formular novas acções formativas.
ANEXO II
|
Denominação da actividade |
Nº de vagas |
Datas |
Nº de horas |
Modalidade |
|
Protecção de personalidades |
14 |
7 ao 10 de outubro |
20 |
Pressencial |
|
Uso e manejo de arma branca. Edição 1 |
12 |
14 de outubro |
6 |
Pressencial |
|
Uso e manejo de arma branca. Edição 2 |
12 |
15 de outubro |
6 |
Pressencial |
|
Técnicas, ferramentas e métodos empregues em roubos com força em imóveis e veículos. Nível básico |
20 |
15 ao 17 de outubro |
21 |
Pressencial |
|
Procedimentos de intervenção policial por binómios e equipas |
16 |
21 e 22 de outubro |
16 |
Pressencial |
|
Aberturas subrepticias* |
20 |
22 ao 24 de outubro |
21 |
Pressencial |
|
Reacção armada e sanitária como primeiro interveniente. Edição 1 |
16 |
23 e 24 de outubro |
16 |
Pressencial |
|
Autoprotección táctica. Edição 1 |
20 |
29 de outubro |
8 |
Pressencial |
|
Autoprotección táctica. Edição 2 |
20 |
30 de outubro |
8 |
Pressencial |
|
Reacção armada e sanitária como primeiro interveniente. Edição 2 |
16 |
5 e 6 de novembro |
16 |
Pressencial |
|
Tiro policial + Stop the bleed |
25 |
5 e 6 de novembro |
15 |
Pressencial |
|
Comunicação de más novas a pessoas afectadas por uma emergência. Edição 1 |
20 |
11 de novembro |
7 |
Pressencial |
|
Acompañamento a pessoas em crise suicida. Edição 1 |
20 |
11 de novembro |
8 |
Pressencial |
|
Comunicação de más novas a pessoas afectadas por uma emergência. Edição 2 |
20 |
12 de novembro |
7 |
Pressencial |
|
Acompañamento a pessoas em crise suicida. Edição 2 |
20 |
12 de novembro |
8 |
Pressencial |
|
Aberturas dinâmicas** |
20 |
19 ao 21 de novembro |
21 |
Pressencial |
|
Entrada, progressão e registro de imóveis. Nível 1 |
16 |
21 e 22 de novembro |
16 |
Pressencial |
|
Investigação de delitos de ódio |
35 |
4 de novembro ao 1 de dezembro Classes pressencial: 5, 12, 19 e 26 de novembro |
20 |
Semipresencial |
|
Curso de tecnificação em armas e tiro policial |
12 |
25 ao 27 de novembro |
20 |
Pressencial |
|
O regime jurídico da Polícia Local da Galiza |
35 |
7 de outubro ao 1 de novembro |
25 |
Em linha |
|
Actualização do Código penal |
35 |
7 ao 31 de outubro |
20 |
Em linha + telepresenza |
|
Documentoscopia e falsidade documentário |
35 |
7 ao 30 de outubro |
20 |
Em linha + telepresenza |
|
Básico de inspecção de transportes |
35 |
7 ao 27 de outubro |
20 |
Em linha + telepresenza |
|
Análise dos veículos na mobilidade urbana (VMP) |
35 |
21 de outubro ao 10 de novembro |
20 |
Em linha + telepresenza |
|
Inspecção de local |
35 |
31 de outubro ao 14 de novembro |
8 |
Em linha |
|
Protecção do território, património cultural e ambiente |
35 |
4 ao 30 de novembro |
25 |
Em linha + telepresenza |
|
Avançado em matriculação de veículos |
35 |
4 ao 25 de novembro |
30 |
Em linha + telepresenza |
|
Avançado em VMP, mobilidade urbana e relatório pericial |
35 |
11 ao 30 de novembro |
20 |
Em linha + telepresenza |
|
Normativa e metodoloxía na medição do ruido. Operador de sonómetro |
35 |
18 ao 30 de novembro |
20 |
Em linha + telepresenza |
* Para realizar este curso é requisito imprescindível ter feito previamente o curso Técnicas, ferramentas e métodos empregues em roubos com força em imóveis e veículos. Nível básico.
** Para realizar este curso é requisito imprescindível ter feito previamente o curso Técnicas, ferramentas e métodos empregues em roubos com força em imóveis e veículos. Nível básico.
