De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer, para serem notificadas, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificação da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais, desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
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Pessoa interessada |
Procedimento |
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Mirca Gayoso Kauer |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
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Saira Alejandra Sánchez Gaona |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
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Mª Amparo Gestido Pazos |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Mónica Mª Padín Díaz |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Mª Xesús Rodríguez Álvarez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Ana Rodríguez Cosío |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Manuela dele Rio Amado |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Mª Teresa Villaverde Gómez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Mª Montserrat Vivero Basanta |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Narciso Valle Campos |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
