Expediente: IN407A 2022/452-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CT e RBT lugar de Recesende.
Câmara municipal: Teo.
Factos:
1. O dia 30 de dezembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Por causa do aumento de demanda eléctrica no lugar de Recesende, câmara municipal de Teo, projecta-se a substituição do centro de transformação de intemperie existente CT Recesende (15AG80, expediente 50.874) de 160 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SNT813, procedente da Subestação Santiago, instalando um novo centro de transformação de superfície compacto tipo rural de 250 kVA, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição e a conexão e correspondente reforma da rede de baixa tensão da zona.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: LMT, CT, RBT lugar Recesende, assinado com data de 28 de setembro de 2022 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial 2.980 de Vigo.
• Anexo 1, assinado o 29 de maio de 2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico e número colexial 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo com data de 10 de abril de 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 2 de maio de 2023, com o número 83.
• BOP: 13 de abril de 2023, com o número 70.
• Jornal La Voz da Galiza: 28 de abril de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal.
3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudera prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha; Águas da Galiza-Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e a Câmara municipal de Teo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Património Cultural e a Câmara municipal.
5. O dia 10.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente se encontram no lugar de Recesende, câmara municipal de Teo.
– LMTS a 20 kV de 38 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº A73MMWC8//19-3-7 CT existente da LMT SNT813, procedente da subestação Santiago e remate no CTC projectado.
– Novo CT Recesende compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P. Desmantelamento do CTI Recesende (15AG80, expediente 50.874) de 160 kVA, instalado em apoio existente nº 19-3-7 CT.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de agosto de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
