DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 6 de setembro de 2024 Páx. 49693

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2023/335-1).

Expediente: IN407A 2023/335-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: instalação de reconectador TC no apoio núm. A3ARAX82//C13-36-2 da LAMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O dia 17 de julho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Com o fim de melhorar a qualidade de subministração da rede de distribuição de energia eléctrica no lugar de Paradela, na freguesia de Sofán (São Salvador), câmara municipal de Carballo, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento com reconexión automática num apoio existente de formigón que se substituirá por um de tipo metálico da linha de distribuição LMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1-Carballo (expediente IN407A 2016/2310-1), procedente da subestação Carballo.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: instalação de reconectador TC no apoio núm. A3ARAX82//C13-36-2 da LAMT CBL701B Bertoa-A Laracha 1-Carballo, assinado com data de 8 de maio de 2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número colexial LÊ-1010.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 27 de setembro de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 9 de novembro de 2023, com o número 213.

• BOP: 23 de outubro de 2023, com o número 2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 30 de outubro de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária acidental da Câmara municipal de Carballo de 26 de janeiro de 2024.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Direcção Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha; a Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Direcção Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Corunha e a Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, é dizer, Infra-estruturas, AXI e a câmara municipal.

5. O dia 2.8.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Paradela, na freguesia de Sofán (São Salvador), câmara municipal de Carballo.

• Substituição de motorista em trecho LMTA a 15 kV de 69 metros, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. A3AD3J7B//C13-36-1 existente da LMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1-Carballo (expediente IN407A 2016/2310-1), procedente da subestação Carballo e remate no apoio núm. A3ARAX82//C13-36-2 existente de formigón para substituir. Retensado do vão compreendido entre os apoios existentes núm. A3ARAX82//C13-36-2 e A3BT87QJ//C13-36-3.

• Instalação de reconectador automático em apoio núm. A3ARAX82//C13-36-2 de formigón para substituir por tipo C-1000/14 (frequentado). Desmantelamento do curtacircuítos-fusibles XS (15HBQ7) existente no apoio núm. A3AD3J7B//C13-36-1 tipo HV-630/13.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de reconectador TC no apoio núm. A3ARAX82//C13-36-2 da LAMT CBL-701B Bértoa-A Laracha 1

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Carballo

Expediente: IN407A 2023/335-1.

Parcela projecto

Pessoa proprietária/titular

Referência

catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/núm. do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15019A13500027

Cadabuxo

Novo apoio

núm. C13-36-2 (ITC)

2

Labor ou labradío de secaño

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.