Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público; no artigo 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 5 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos aos cales se deve ajustar o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local; no artigo 20 da Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, e no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, faz-se público que mediante o Decreto do presidente da Câmara 753/2024, de 9 de agosto,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a modificação número 1 da oferta extraordinária de emprego público do ano 2022 para processos de estabilização do emprego temporário consistente em incluir as seguintes vagas de natureza estrutural que, estando dotadas orçamentariamente, estiveram ocupadas de forma temporária e ininterruptamente quando menos nos 3 anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020:
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Funcionários de carreira |
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Núm. |
Denominação |
Grupo (art. 76 do RDL 5/2015) |
Classificação |
Jornada |
Ocupada temporário e ininterruptamente desde |
Procedimento de acesso |
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1 |
Operário de limpeza viária |
AP |
Escala de Administração especial. Subescala de serviços especiais. |
Completa |
17.10.2011 |
Concurso |
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Pessoal laboral fixo |
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Núm. |
Denominação |
Grupo |
Jornada |
Ocupada temporário e ininterrumpidamente desde |
Procedimento de acesso |
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1 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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2 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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3 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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4 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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5 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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6 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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7 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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8 |
Péon do Grupo de Emergências Supramunicipal |
V |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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9 |
Chefe de equipa do Grupo de Emergências Supramunicipal |
IV |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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10 |
Chefe de equipa do Grupo de Emergências Supramunicipal |
IV |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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11 |
Chefe de equipa do Grupo de Emergências Supramunicipal |
IV |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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12 |
Chefe de equipa do Grupo de Emergências Supramunicipal |
IV |
Completa |
13.8.2013 |
Concurso |
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13 |
Limpador/a de albergue de peregrinos |
V |
Completa |
10.1.2002 |
Concurso |
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14 |
Limpador/a de albergue de peregrinos |
V |
Completa |
18.10.2007 |
Concurso |
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15 |
Conserxe de albergue de peregrinos |
V |
Completa |
3.1.2001 |
Concurso |
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16 |
Psicóloga do Centro de Informação à Mulher e apoio aos serviços sociais |
A2 |
Parcial (24 h/semana) |
12.7.2001 |
Concurso |
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17 |
Direcção e assessoria jurídica do Centro de Informação à Mulher |
A1 |
Parcial (22,5 h/semana) |
15.3.2016 |
Concurso-oposição |
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18 |
Técnica informática responsável da Sala de aulas de Informática e do Centro de Modernização e Inclusão Tecnológica |
B |
Completa |
5.9.2002 |
Concurso |
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19 |
Auxiliar de enfermaría de centro de saúde |
C1 |
Completa |
14.1.2000 |
Concurso |
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20 |
Limpador/a de centro de saúde |
V |
Completa |
3.8.2000 |
Concurso |
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21 |
Total para incluir nos processos de estabilização |
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Segundo. Fazer pública a presente resolução mediante a publicação do correspondente anúncio no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro electrónico e no tabuleiro da casa da Câmara municipal e comunicar-lha à Administração do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Dar deslocação da presente resolução à Intervenção autárquica e aos representantes do pessoal funcionário e laboral da Câmara municipal de Padrón.
Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor:
– Potestativamente, recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia de recepção da notificação da presente resolução, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.
– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem directamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia de recepção da notificação da presente resolução.
– Recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que se considere procedente.
Padrón, 13 de agosto de 2024
Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara
