Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle, na câmara municipal de Crescente (expediente RE22017).
O 14 de maio de 2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 7 de setembro de 2022 e com o número de registro de entrada 2022/2216408, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Sendelle, freguesia de Santa Cruz de Sendelle (Crescente) solicita a revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz (ID 2624). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22017, no que consta a seguinte documentação:
– A revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum de Sendelle, freguesia de Santa Cruz de Sendelle, câmara municipal de Crescente. Assinado pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 883 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais da Galiza (COETFG), assinado o 14 de fevereiro de 2024.
– O certificado da secretária com a conformidade do presidente da Comunicai de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle (CMVMC) de 8 de abril de 2024 da aprovação em Assembleia Geral de 1 de abril de 2023.
– A cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPGS:25829.
Revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais, indica:
– O limite com o monte vicinal de Angudes acordou mediante a demanda de menor quantia número 125/1997, perante o Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, e chegou-se a um acordo mediante o Auto de 29 de janeiro de 1998.
– O limite com o monte vicinal de Freixo corresponde ao levantamento topográfico realizado no ano 2004, apoiado em marcos existentes no monte, que coincide com o recolhido no expediente de classificação e não apresenta problemas de identificação no terreno.
– O limite com os proprietários particulares levou-se a cabo mediante um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica no que se percorreu todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora da Comunidade de Montes.
Segundo. Os montes vicinais Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz foram classificados pelo Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 7 de dezembro de 1979 com uma superfície inicial de 123 hectares. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Consta um contrato de gestão com a Administração Florestal com o número de elenco 3615697 e uma superfície de 53,00 hectares.
– A Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle (CMVMC) dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360098 e vigente até o ano 2019.
– Não constam actos de disposição que modifiquem a superfície do monte.
Terceiro. A superfície e o perímetro da revisão do esboço proposto total é de 90,24 hectares e 7,59 km. Não se modificam os lindes consignados na Resolução de classificação de 7 de dezembro de 1979 do Jurado de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra.
A superfície proposta obtém da medição sobre a cartografía achegada com registro de entrada número 2024/1182391.
Quarto. O 30 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle (Crescente) (expediente RE22017), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço dos montes vicinais Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle, proposta pelo Serviço de Montes, fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e na memória técnica da engenheira competente em matéria florestal indicada no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Chão do Marco, Loma Chorosa e Cruz classificado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sendelle (Crescente), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 20 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
