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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Páx. 49889

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN407A 2024/012-1).

Expediente: IN407A 2024/012-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em LMT POT803 em 9KOH8Q48//108-2.

Câmara municipal: Mazaricos.

Factos.

1. O dia 12.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada.

Com o fim de melhorar a qualidade e segurança da subministração eléctrica no lugar de Vioxo, freguesia de Chacín, câmara municipal de Mazaricos, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado num apoio existente de formigón que se substituirá por um de tipo metálico na linha de distribuição em media tensão LMT POT803 Mazaricos-Pino do Vale 3 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Pontella.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol em LMT POT803 em 9KOH8Q48//108-2, assinado o dia 11.8.2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, núm. colexiado 4.781 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 6.6.2024

• BOP: 21.5.2024

• Jornal La Voz da Galiza: 29.5.2024

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 30.7.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos e Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 8.8.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Vioxo, freguesia de Chacín, câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de interruptor telecontrolado (ITC) em apoio nº 9KOH8Q48//108-2 existente para substituir por tipo C-1000/12 na LMT POT803 Mazaricos-Pino do Vale 3 (IN407A 2016/2132-1), procedente da Subestação Pontella. Retensado dos vãos adjacentes (entre AP 9KNQJ5GP//108-1 e AP 9KP76VO0//108-3). Desmontaxe de curtocircuítos XS (15HV50) do apoio existente nº 9KNQJ5GP//108-1.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Mazaricos.

Instalação de telecontrol em LMT POT803 em 9KOH8Q48//108-2.

Nº de parcela

Lugar

Ref. catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Riba dos Cacheiros

15046A086001120000AE

Rústico. Agrário. Eucaliptus

María Estrella Rodríguez Tomé

Apoio 9KOH8Q48//108-2

2.0