Expediente: IN407A 2024/071-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CTC e RBT lugar A Ponte Rosende.
Câmara municipal: Carballo.
1. Características técnicas:
– LMTS a 15 kV, de 175 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio número A09QFOL1//6 existente da LMT CBL707B Midusa-Anxeriz 7 (expediente 11.071), procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado. Motoristas canalizados em tubos aloxados em gabia de dimensões 0,40 m de ancho e dentre 1,00/1,20 metros de profundidade.
– LMTA: instalação de seccionador XS e um pararraios-autoválvulas no apoio número A09QFOL1//6 existente tipo 2-HP-2A/12.
– CT no lugar da Põe-te Rosende compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 14 de agosto de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Carballo
Expediente IN407A 2024/071-1
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
A Ponte Rosende, 73 5831713NH2853S0000XL |
Rústico agrário |
Carmen Pombo Lago |
CT e acesso |
25,67 |
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Abreviações:
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ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais |
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m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2 |
m2 sob.t: superfície de servidão soterrada |
