DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Páx. 50167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de agosto de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 13-27-24-130 e mais seis.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções do procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente.

Matrícula.

Denunciante.

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 13-27-24-130

4163GSN

Pafif

36039488Y

Estacionamento proibido

12.3.2024; 15.55 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-143

3639JBS

Pafif

B54568225

Estacionamento proibido

13.4.2024; 20.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-157

0757BSZ

Pafif

32572771X

Estacionamento proibido

22.4.2024; 16.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-158

8350FDV

Pafif

36039488Y

Estacionamento proibido

22.4.2024; 16.00 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-31-24-03

6646JXZ

Gardapeiraos

53351116V

Estacionamento proibido

12.2.2024; 12.46 horas

A Passagem (Pontevedra)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-251

0742LCP

Gardapeiraos

54546630Z

Estacionamento proibido

8.3.2023; 14.17 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-386

0915-HRH

Gardapeiraos

76969408T

Estacionamento proibido

30.4.2024; 11.01 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €