DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Páx. 50054

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística.

Mediante a Resolução de 11 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 138, de 17 de julho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal.

A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal solicitando a devolução e deverá incluir um número de conta bancária na aplicação Fides na epígrafe expediente, dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal