DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Páx. 50170

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO de notificação no procedimento infrutuoso relativo à gestão da biomassa e à retirada de espécies arbóreas proibidas.

A Câmara municipal de Betanzos faz pública uma notificação relativa ao requerimento de limpeza às pessoas titulares das parcelas que se indicam a seguir, depois de resultar infrutuosa, por causas não imputables a esta administração, a notificação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, de conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Expediente

Expediente

Titular

Acto notificado

2024/V001/000034

15009A001002050000Ex

Vidal Pan Luis (herdeiros de)

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000057

15009A013004450000EE

Torres Pena Julio (herdeiros de)

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000043

4124913NH6942S0001IY

Bahamonde Santiso Javier Ángel

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000065

15009A007005990000EF

Presedo Carroça María

(herdeiros de)

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000064

15009A015001230000EG

Valiño Rodríguez Hipólito (vda. de)

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000065

15009A007005890000EB

Núñez Corral María dele Pilar

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000068

15009A007005610000EY

Põe-te Liñares Roberto

(herdeiros de)

Requerimento de limpeza de parcela

2024/V001/000068

15009A007005840000EZ

Faraldo Buyo José

Requerimento de limpeza de parcela

As pessoas interessadas em conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Betanzos, sitas na praça da Constituição (casa da câmara municipal), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do BOE. Além disso, dispõem de idêntico prazo para cumprir com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.

Uma vez transcorrido este prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Betanzos continuará com o expediente segundo o disposto no ponto 4º do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril.

A Câmara municipal de Betanzos notifica este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que considerem oportuno, no prazo de quinze dias desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Betanzos, 31 de julho de 2024

María Barral Varela
Alcaldesa