Dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da segunda prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo de armas, de os/das polícias locais da Galiza, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:
Objectivos:
– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, de coordinação de polícias locais.
– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.
– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal, mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.
– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador/a, segundo a segurança e habilidade que demonstre no manejo das armas.
Destinatarios/as:
A actividade vai dirigida às câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso da arma regulamentar para o pessoal dos corpos da Polícia Local.
Para tal fim, a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública estabelece um plano anual de treino, no qual se incluem duas práticas anuais para o pessoal das câmaras municipais interessadas.
Solicitudes:
As câmaras municipais interessadas deverão remeter-lhe o formulario que está na página web http://agasp.junta.gal à Academia Galega de Segurança Pública até o dia 30 de setembro de 2024.
As solicitudes deverão apresentar-se através do correio electrónico formacion.agasp@xunta.gal, com indicação no assunto de Plano de tiro 2024», ou bem através do registro electrónico.
As solicitudes deverão estar autorizadas pela câmara municipal, concellaría ou chefatura de pessoal, segundo proceda.
Ademais, é requisito obrigatório que os/as polícias locais assinem o documento de normas de segurança, do cales se lhes fará entrega na Academia antes do começo das práticas. No caso contrário, não se lhes permitirá o acesso à galería de tiro.
Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com a segurança e habilidade necessárias.
Médios:
Para o desenvolvimento da actividade os alunos e alunas deverão trazer cadansúa arma regulamentar da dotação e a munição correspondente para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará os/as professores/as e instrutores/as necessários/as.
Determinação da data das práticas:
A segunda prática do plano terá lugar nas seguintes datas:
– Os dias 8, 10, 11, 15, 17, 18, 22, 24, 25, 29 e 31 de outubro de 2024.
Trás ser configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas, comunicar-se-lhes-á às câmaras municipais com a finalidade de que, pela sua vez, informem com antelação suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.
Controlo e cartilla de tiro:
O controlo das práticas do pessoal geri-lo-ão conjuntamente a Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.
Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e habilidade que cada tirador/a mostre nos aspectos tanto de segurança como de manejo com as armas, níveis a que irá acedendo paulatinamente cada polícia, se é o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava no ponto anterior.
Lugar:
As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública, sita na avenida da Cultura, s/n, na câmara municipal da Estrada.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do Plano anual de actualização para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 3 de setembro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública
