DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Páx. 50523

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

ANÚNCIO de notificação de procedimento de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies árboreas.

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies árboreas na parcela 118, do polígono 55, segundo consta no Cadastro deste município, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Considerando que, com data de 15 de julho de 2024, se notificou aos titulares catastrais da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 22.4 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que, pese ao prazo transcorrido, no dia de hoje seguem a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e que os seus custos se repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de ninguna autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Por este edito, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primero. Aprovar a execução subsidiária por parte desta câmara municipal de Begonte da gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas da parcela 118, do polígono 55, segundo consta no Cadastro deste município, cujo titular catastral é Pedro Pardo García, por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Segundo. Encomendar os trabalhos de execução subsidiária, dada a carência de meios autárquicos próprios, à empresa Servicios Forestales Begal, com CIF B56694342; dever-se-ão facilitar os acessos necessários por parte das pessoas responsáveis e sem que se requeira ninguna autorização ao respeito.

Terceiro. As espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o seu alleamento nos termos previsto na dita Lei 3/2007, e os montantes obtidos pela venda destinar-se-ão a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Praticar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária e do valor das espécies arbóreas retiradas.

Quinto. Notificar esta resolução aos interessados, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

Recursos: contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possa simultanear ambos os dois.

Se se interpôs o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa deste ou até a sua desestimação por silêncio; de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 22 de agosto de 2024

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara