O dia 17 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies da fauna silvestre e se convocam para o ano 2024.
No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies da fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, procedendo à sua convocação para o ano 2024.
O artigo 21 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 20 de setembro de 2024.
O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo, outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.
Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para a emenda tanto de documentação como de erros detectados, assim como a realização das diferentes comprovações documentários necessárias.
Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.
Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.
Em virtude do exposto e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do ponto 2 do artigo 21 da Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies da fauna silvestre e se convocam para o ano 2024.
O ponto 2 do artigo 21 fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 18 de outubro de 2024. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».
Disposição derradeiro única.
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2024
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
